Resolução Semad nº 2.189, de 20 de outubro de 2014.
Dispõe sobre delegação de competência ao Superintendente de Fiscalização Ambiental
Integrada.
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2020)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º,
inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em
vista o disposto no art. 41 e ss. Da Lei Estadual n.14.184, de 31 de janeiro de
2002, bem como das demais legislações pertinentes,
Resolve:
Art. 1º. Delegar ao Superintendente de
Fiscalização Ambiental Integrada, durante o período compreendido entre os dias 20 de outubro de 2014
a 9 de novembro de 2014, a prática dos seguintes atos:
I - responder pelo expediente da Subsecretaria
de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;
II - decidir sobre as defesas interpostas
quanto à autuação e aplicação de penalidades e demais sanções administrativas
previstas na legislação, em relação aos autos de infração lavrados pelos
servidores credenciados ou conveniados a Subsecretaria, posteriormente à
publicação da Lei Delegada n° 180, de 20 de janeiro de 2011.
Art. 2º - Não serão objeto da delegação de que
trata esta Resolução:
I – a edição de ato de caráter normativo;
II – a decisão de recurso;
III – a matéria de competência exclusiva da
autoridade delegante.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados
pelo Superintendente de Fiscalização Ambiental Integrada, no período do dia 20
de outubro de 2014, até a data de publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2014.
Alceu
José Torres Marques
Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável