Resolução Semad nº 2.189, de 20 de outubro de 2014.


Dispõe sobre delegação de competência ao Superintendente de Fiscalização Ambiental Integrada.

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2020)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 41 e ss. Da Lei Estadual n.14.184, de 31 de janeiro de 2002, bem como das demais legislações pertinentes,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Delegar ao Superintendente de Fiscalização Ambiental Integrada, durante o período  compreendido entre os dias 20 de outubro de 2014 a 9 de novembro de 2014, a prática dos seguintes atos:

I - responder pelo expediente da Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;

II - decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e aplicação de penalidades e demais sanções administrativas previstas na legislação, em relação aos autos de infração lavrados pelos servidores credenciados ou conveniados a Subsecretaria, posteriormente à publicação da Lei Delegada n° 180, de 20 de janeiro de 2011.

Art. 2º - Não serão objeto da delegação de que trata esta Resolução:

I – a edição de ato de caráter normativo;

II – a decisão de recurso;

III – a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Superintendente de Fiscalização Ambiental Integrada, no período do dia 20 de outubro de 2014, até a data de publicação desta Resolução.

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2014.


Alceu José Torres Marques

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável