RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.042, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
Revoga
as resoluções que menciona.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2021)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do
§1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.
4° da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/IEF/Igam n° 2.953, de 24 de
março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam
revogadas:
I – Resolução Semad
nº 361, de 10 de maio de 2005, que estabelece procedimentos para o Sistema
Estadual de Meio Ambiente para atendimento das demandas do Ministério Público e
dá outras providências;
II – Resolução Semad
nº 1.204, de 03 de setembro de 2010, que dispõe sobre o trâmite de recursos a
serem encaminhados para julgamento na Câmara Normativa e Recursal - CNR do
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM e dá outras providências;
III – Resolução Semad
nº 1.238, de 25 de novembro de 2010, que estabelece procedimentos para o
cancelamento dos Autos de Infração lavrados contra empresas pela Fundação
Estadual de Meio Ambiente por descumprimento da deliberação Normativa de nº
90/2005 alterada pela Deliberação Normativa de nº 136/2009;
IV – Resolução Semad
nº 1.798, de 24 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a correção anual dos
valores das multas aplicadas a infrações por descumprimento das normas
previstas na Lei nº 14.309/2002 e Lei nº 14.181/2002;
V – Resolução Semad
nº 2.189, de 20 de outubro de 2014, que dispõe sobre delegação de competência
ao Superintendente de Fiscalização Ambiental Integrada;
VI – Resolução Semad
nº 2.391, de 15 de julho de 2016, que delega competência à Superintendente de
Controle e Emergência Ambiental para a assinatura e demais atos pertinentes aos
contratos temporários referentes ao Edital SEMAD nº 001/2016;
VII – Resolução Semad
nº 2.493, de 16 de maio de 2017, que delega competência à Superintendente de
Controle e Emergência Ambiental para a assinatura e demais atos pertinentes aos
contratos temporários referentes ao Edital SEMAD nº 001/2017;
VIII – Resolução
Semad nº 2.544, de 24 de outubro de 2017, que delega competência para a prática
de Atos ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao subsecretário de
Fiscalização Ambiental, ao Superintendente de Projetos Prioritários e aos
Superintendentes Regionais de Meio Ambiente;
IX – Resolução Semad
nº 2.545, de 26 de outubro de 2017, que disciplina os procedimentos a serem
adotados em relação ao andamento e à conclusão da análise dos processos de
regularização e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos
localizados nos Municípios de Aguanil, Campo Belo,
Cana Verde, Candeias e Cristais, formalizados perante a Superintendência
Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco.
Art. 2º – Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de
janeiro de 2021.
Daniela
Diniz Faria
Chefe de Gabinete designada para
responder pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, conforme ato publicado em 30 de dezembro de 2020