RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.042, DE 07 DE JANEIRO DE 2021

 

 

Revoga as resoluções que menciona.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4° da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/IEF/Igam n° 2.953, de 24 de março de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam revogadas:

I – Resolução Semad nº 361, de 10 de maio de 2005, que estabelece procedimentos para o Sistema Estadual de Meio Ambiente para atendimento das demandas do Ministério Público e dá outras providências;

II – Resolução Semad nº 1.204, de 03 de setembro de 2010, que dispõe sobre o trâmite de recursos a serem encaminhados para julgamento na Câmara Normativa e Recursal - CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM e dá outras providências;

III – Resolução Semad nº 1.238, de 25 de novembro de 2010, que estabelece procedimentos para o cancelamento dos Autos de Infração lavrados contra empresas pela Fundação Estadual de Meio Ambiente por descumprimento da deliberação Normativa de nº 90/2005 alterada pela Deliberação Normativa de nº 136/2009;

IV – Resolução Semad nº 1.798, de 24 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a correção anual dos valores das multas aplicadas a infrações por descumprimento das normas previstas na Lei nº 14.309/2002 e Lei nº 14.181/2002;

V – Resolução Semad nº 2.189, de 20 de outubro de 2014, que dispõe sobre delegação de competência ao Superintendente de Fiscalização Ambiental Integrada;

VI – Resolução Semad nº 2.391, de 15 de julho de 2016, que delega competência à Superintendente de Controle e Emergência Ambiental para a assinatura e demais atos pertinentes aos contratos temporários referentes ao Edital SEMAD nº 001/2016;

VII – Resolução Semad nº 2.493, de 16 de maio de 2017, que delega competência à Superintendente de Controle e Emergência Ambiental para a assinatura e demais atos pertinentes aos contratos temporários referentes ao Edital SEMAD nº 001/2017;

VIII – Resolução Semad nº 2.544, de 24 de outubro de 2017, que delega competência para a prática de Atos ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Superintendente de Projetos Prioritários e aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente;

IX – Resolução Semad nº 2.545, de 26 de outubro de 2017, que disciplina os procedimentos a serem adotados em relação ao andamento e à conclusão da análise dos processos de regularização e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos localizados nos Municípios de Aguanil, Campo Belo, Cana Verde, Candeias e Cristais, formalizados perante a Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2021.

 

Daniela Diniz Faria

Chefe de Gabinete designada para responder pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 30 de dezembro de 2020