RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.041, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

Dispõe soa delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas, de procedimentos licitatórios, de contratações e de convênios, de concessão de diárias e passagens, de gestão de materiais e de gestão de frota, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2021)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/01/2022)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado.

§ 1º – O exercício das competências delegadas no âmbito desta Resolução deverá observar o princípio da segregação de função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.

Art. 2º – Fica delegada competência aos agentes públicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, relacionados no Anexo desta Resolução, para a prática dos atos de ordenação de despesas na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 1371 – Semad, no decorrer do exercício financeiro de 2021.

§ 1º – A ordenação de despesas, no âmbito da Semad, será realizada nos termos deste artigo, ficando delegado aos Superintendentes, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a competência para a prática dos atos necessários à ordenação, para as despesas onde o valor global for de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

§ 2º – Não se aplica o limite do parágrafo anterior às ordenações de despesas relacionadas ao contrato da MGS, a folha de pagamento de pessoal e aos convênios provenientes de emendas parlamentares.

Art. 3º – Fica delegada ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete da Semad e aos Subsecretários, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Semad, no caso de ausência dos demais ordenadores de despesas, observadas as delegações, as competências e atribuições de cada área de atuação.

Art. 4º – Compete ao Ordenador de Despesa:

I – Controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas;

II – Autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio emitido e assinado;

III – Autorizar:

a) confirmação de recepção do material ou do serviço ou da obra ou de parte de sua execução – observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seus arts. 73, 74 e 76, e no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, em seus arts. 27 a 29;

b) aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo a documentação hábil a reconhecer a legalidade e conformidade dos procedimentos executados com as cláusulas contratuais das despesas;

c) a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da obrigação;

d) o processo para inscrição tempestiva da Ordem de Pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG, observada a disponibilidade financeira.

IV – Assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Superintendência de Administração e Finanças, antes do processamento bancário, ressaltando que a ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016;

V – Providenciar, em caso de afastamento, junto à Superintendência de Administração e Finanças, o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no SIAFI no período correspondente, indicando seu substituto legal.

Art. 5º – Compete à Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças ministrar, por meio da Superintendência de Administração e Finanças, o treinamento e orientação dos Ordenadores de Despesa para o fiel cumprimento desta resolução.

Art. 6º – Compete à Superintendência de Administração e Finanças:

I – Responsabilizar-se pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os Ordenadores de Despesa;

II – Solicitar abertura de contas junto ao Banco do Brasil.

Art. 7º – O ordenamento de despesa na Superintendência Regional de Meio Ambiente/Supram, independente da ação, e no âmbito de sua Unidade Executora, fica delegado ao Superintendente Regional.

Parágrafo único – Os diretores regionais, posteriormente instituídos mediante decreto, somente poderão ordenar despesas nos casos de ausência ou impedimento do Superintendente Regional.

Art. 8º – Fica delegada à servidora pública Vânia Mara de Souza Sarmento, CPF nº 525.868.396-68, Masp 1.021.007-8, a competência para ordenar despesas relacionadas ao contrato de prestação de serviços de transcrição de áudio e elaboração de atas para atendimento às reuniões do COPAM e CERH e as despesas de pessoas físicas e jurídicas dos Conselheiros do COPAM e CERH, observado o princípio da segregação de função.

Art. 9º – Delegam-se aos titulares dos cargos de Chefe de Gabinete, Secretário-Executivo e aos Subsecretários, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, as competências para:

I – Determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações;

II – Adjudicar o objeto de licitação, sob sua responsabilidade;

III– Homologar resultados de procedimentos licitatórios;

IV – Revogar ou anular processos licitatórios;

V – Assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitações;

VI – Ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie;

VII – Assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termo de apostilamento;

VIII – Assinar convênios e instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das despesas.

§1º – Para termo de apostilamento referente à alteração de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados, também é competente o Superintendente de Administração e Finanças.  

§2º– A autoridade competente que iniciar um procedimento licitatório deverá comunicar os casos de afastamento à Superintendência de Administração e Finanças, indicando seu substituto legal quando houver procedimento em andamento.

Art. 10 – Fica delegada aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, no âmbito de abrangência das respectivas Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Supram’s, competência para:

I – autorizar a abertura, homologação, revogação e anulação de processos licitatórios na modalidade Pregão, organizados e processados na Superintendência, até o limite dos créditos descentralizados, observado o princípio da segregação de funções;

II – assinar contratos, termos aditivos referentes a contratos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e alterações, quaisquer que sejam seus valores, bem como os atos pertinentes às contratações realizadas por meio de Cotação Eletrônica de Preços – Cotep ou Sistema de Registro de Preços – SRP;

III – assinar termo de apostilamento referente à alteração de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados pela respectiva Supram, respeitados o princípio da segregação de funções e os limites das atribuições previstas no Decreto Estadual nº 47.787/2019;

IV – realizar todos os atos envolvendo as contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, exceto a assinatura do ato de ratificação da dispensa ou inexigibilidade, que permanece de competência privativa da Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 11 – Os procedimentos que envolvem aquisições e contratações de bens e serviços devem obedecer às diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças e demais orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 12 – As competências elencadas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão delegadas ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação.

Art. 13 – As autorizações elencadas no art. 16 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão delegadas:

I – ao Secretário Executivo, no âmbito do Plenário, Câmaras Técnicas e Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam);

II – ao Superintendente Regional de Meio Ambiente, no âmbito das Unidades Regionais Colegiadas (URC’s) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

Art. 14 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, a competência de autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto de 2010.

Art. 15 – Delega-se ao Secretário Executivo, à Chefia de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, a competência para autorizar a aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, através de contrato específico, dos Superintendentes Regionais, dos Diretores e Técnicos das Superintendências Regionais e Membros de Conselho, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação.

Art. 16 – Fica delegada ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças, no âmbito dos programas e ações da Semad, a assinatura de Termo de Cessão de Uso, Termo de Doação, Termo de Permissão de Uso, e qualquer instrumento congênere referente à movimentação de material vinculado à Semad para órgãos e entidades externas, bem como sua gestão e respectivas alterações, observadas as disposições legais.

Art. 17 – Fica delegada aos gestores de frota do órgão e das unidades regionais a competência para autorizar a circulação, no fim de semana ou feriado, dos veículos da frota da Semad que estão sob sua gestão, para atendimento das atividades próprias da Secretaria.

§1º – Quanto ao disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 47.539/2018, para fins desta resolução entende-se:

I - Gestor de Frota do Órgão – GFO, o Diretor de Logística, sendo, na sua impossibilidade, o Superintendente de Administração e Finanças;

II - Gestor de Frota da Unidade – GFU, o Diretor Regional de Administração e Finanças, sendo, na sua impossibilidade, o Superintendente Regional de Meio Ambiente.

§2º – É indispensável, para a circulação no fim de semana e feriado, que o usuário justifique aos gestores de frota a necessidade do serviço e impossibilidade de atendimento nos dias úteis.

Art. 18 – Para o controle e gestão das autorizações, os delegatários deverão:

I – Firmar assinatura na Autorização de Saída do Veículo (ASV) consentindo com a circulação do veículo oficial no fim de semana e feriado;

II – Colher na Autorização de Saída do Veículo (ASV) a justificativa do solicitante para a circulação do veículo oficial;

III – Fazer o controle arquivístico das Autorizações de Saída de Veículos (ASV), no formato eletrônico ou físico, para conferências futuras;

IV – Quando identificado excessos na circulação, informar as autoridades competentes para deliberação.

Parágrafo único - O disposto nos incisos “I” e “II poderá ser substituído por e-mail desde que haja citação na Autorização de Saída do Veículo (ASV) da localização de tais documentos para consulta futura (indicação da data do e-mail e do responsável pela autorização).

Art. 19 – Quanto ao disposto nos art. 30 e art. 31 do Decreto Estadual nº 47.539/2018, fica delegada aos Gestor de Frota do Órgão e Gestor de Frota da Unidade a competência para autorização da guarda de veículo oficial, que estão sob sua gestão em garagem residencial, bem como a guarda de veículo particular em garagem oficial.

Art. 20 – Quanto ao disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 47.539/2018, fica delegada aos Gestor de Frota do Órgão e Gestor de Frota da Unidade a competência para credenciar e autorizar condutores de veículos da frota da Semad que estão sob sua gestão.

Art. 21 – Fica delegada igualmente à servidora Milena Rodrigues Ruas das Virgens (Masp1.053.240-6) a competência constante nos artigos 17, 19 e 20 desta resolução.

Art. 22 – Situações excepcionais e casos omissos, relacionados nos artigos 17 a 20, serão solucionados pela Diretoria de Logística – Dilog.

Art. 23 – O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2021.

Art. 24 – Ficam revogadas a Resolução Semad nº 2720, de 27 de dezembro de 2018, a Resolução Semad nº 2836, de 02 de setembro de 2019, a Resolução Semad nº 2927, de 10 de janeiro de 2020, a Resolução Semad nº 2936, de 13 de fevereiro de 2020, a Resolução Semad nº 2939, de 20 de fevereiro de 2020, a Resolução Semad nº 2991, de 11 de agosto de 2020, e a Resolução Semad nº 3.016, de 06 de novembro de 2020.

Art. 25 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020.

 

Daniela Diniz Faria

Chefe de Gabinete designada para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretária de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 30/12/2020.

 

 

ANEXO

 (a que se refere o art. 2º)

 

 Unidade Executora

Ordenador Adicional

1370.001 – Sede

Chefe de Gabinete da Semad

Subsecretário de Fiscalização Ambiental

Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento

Subsecretário de Regularização Ambiental

Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças

Superintendente de Administração e Finanças

Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental

Superintendente de Controle Processual

Superintendente de Fiscalização

Superintendente de Gestão Ambiental

Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Superintendente de Projetos Prioritários

Superintendente de Saneamento Básico

Superintendente de Tecnologia da Informação

Assessor de Comunicação Social

Assessor de Gestão Regional

Secretário Executivo

1370.004 – SUPRAM Central Metropolitana

Superintendente Regional de Meio Ambiente (C. Metropolitana)

Diretor Regional de Regularização Ambiental (C. Metropolitana)

Diretor Regional de Fiscalização Ambiental (C. Metropolitana)

Diretor Regional de Controle Processual (C. Metropolitana)

Diretor Regional de Administração e Finanças (C. Metropolitana)

1370.011 – SUPRAM Sul de Minas

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Sul de Minas)

Diretor Regional de Regularização Ambiental (Sul de Minas)

Diretor Regional de Fiscalização Ambiental (Sul de Minas)

Diretor Regional de Controle Processual (Sul de Minas)

Diretor Regional de Administração e Finanças (Sul de Minas)

1370.012 – SUPRAM Norte de Minas

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Norte de Minas)

Diretor Regional de Regularização Ambiental (Norte de Minas)

Diretor Regional de Fiscalização Ambiental (Norte de Minas)

Diretor Regional de Controle Processual (Norte de Minas)

Diretor Regional de Administração e Finanças (Norte de Minas)

1370.013 – SUPRAM Jequitinhonha

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Jequitinhonha)

Diretor Regional de Regularização Ambiental (Jequitinhonha)

Diretor Regional de Fiscalização Ambiental (Jequitinhonha)

Diretor Regional de Controle Processual (Jequitinhonha)

Diretor Regional de Administração e Finanças (Jequitinhonha)

1370.014 – SUPRAM Alto São Francisco 

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Alto São Francisco)

Diretor Regional de Regularização Ambiental (Alto São Francisco)

Diretor Regional de Fiscalização Ambiental (Alto São Francisco)

Diretor Regional de Controle Processual (Alto São Francisco)

Diretor Regional de Administração e Finanças (Alto São Francisco)

1370.015 – SUPRAM Triângulo Mineiro

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Triângulo Mineiro)

Diretor Regional de Regularização Ambiental (Triângulo Mineiro)

Diretor Regional de Fiscalização Ambiental (Triângulo Mineiro)

Diretor Regional de Controle Processual (Triângulo Mineiro)

Diretor Regional de Administração e Finanças (Triângulo Mineiro)

1370.016 – SUPRAM Zona da Mata

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Zona da Mata)

Diretor Regional de Regularização Ambiental (Zona da Mata)

Diretor Regional de Fiscalização Ambiental (Zona da Mata)

Diretor Regional de Controle Processual (Zona da Mata)

Diretor Regional de Administração e Finanças (Zona da Mata)

1370.017 – SUPRAM Leste Mineiro

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Leste Mineiro)

Diretor Regional de Regularização Ambiental (Leste de Minas)

Diretor Regional de Fiscalização Ambiental (Leste de Minas)

Diretor Regional de Controle Processual (Leste de Minas)

Diretor Regional de Administração e Finanças (Leste Mineiro)

1370.018 – SUPRAM Noroeste

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Noroeste)

Diretor Regional de Regularização Ambiental (Noroeste)

Diretor Regional de Fiscalização Ambiental (Noroeste)

Diretor Regional de Controle Processual (Noroeste)

Diretor Regional de Administração e Finanças (Noroeste)

1370.021 – SUPRAM Alto Paranaíba

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Alto Paranaíba)

Diretor Regional de Regularização Ambiental (Alto Paranaíba)

Diretor Regional de Fiscalização Ambiental (Alto Paranaíba)

Diretor Regional de Controle Processual (Alto Paranaíba)

Diretor Regional de Administração e Finanças (Alto Paranaíba)