PORTARIA
ARSAE-MG Nº 218, DE 11 JANEIRO DE 2021.
Autoriza
a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados
indevidamente pela Copasa no Município de Caratinga.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” –12/01/2021)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando
as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que
regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual;
Considerando
as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020,
notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando
as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art.
98 da Resolução ARSAE-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
Considerando
o disposto no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;
Considerando que as ações de fiscalização operacional sinalizaram a não
prestação de serviços de tratamento e de coleta de esgotos em determinadas
regiões da sede do Município (Grupos 1, 2 e 3), conforme Relatório de
Fiscalização Operacional GFO nº 61/2020; e
Considerando
que o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 037/2020 apontou
inconsistência na cobrança, tendo em vista o serviço efetivamente prestado no
município de Caratinga.
RESOLVE:
Art.
1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de
setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de
valores cobrados indevidamente de usuários da COPASA no Município de Caratinga
a título de Esgotamento Dinâmico com coleta – EDC e Esgotamento Dinâmico com
coleta e tratamento - EDT no período analisado, conforme Relatório de
Fiscalização Econômica GFE nº 037/2020.
Art.
2º Designar o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela condução e instrução
do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as
diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como
acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo
único. A Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos
Serviços e a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização
Econômico-Financeira proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e
manifestações com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e
subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 11 de janeiro de 2021.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral