RESOLUÇÃO
ARSAE-MG Nº 145, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
Fixa o
montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de
Água e Saneamento (TFAS), relativa ao exercício de 2021, devida pelas entidades
públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae-MG.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 20/01/2021)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no art. 12 e Anexo I da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009,
alterados pelos arts. 37 e 38 da Lei Estadual nº
20.822, de 30 de julho de 2013, bem como no art. 39 do Decreto Estadual nº
47.884, de 13 de março de 2020, e
CONSIDERANDO que a
Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e
Saneamento (TFAS) é um tributo que tem como fato gerador o exercício do poder
de polícia pela Arsae-MG;
CONSIDERANDO que são
sujeitos passivos da TFAS todas as entidades públicas ou privadas que prestem
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam
à regulação desta Agência;
CONSIDERANDO que a
TFAS é calculada de acordo com o previsto no art. 12 da Lei Estadual nº
18.309/2009 e seu Anexo I, alterados pelos arts. 37 e
38 da Lei Estadual nº 20.822/2013;
RESOLVE:
Art. 1º - O montante
da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e
Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2021, devido pelo prestador(a):
I – Companhia de
Saneamento de Minas Gerais (Copasa) é fixado em R$ 42.948.780,49 (quarenta e
dois milhões novecentos e quarenta e oito mil setecentos e oitenta reais e
quarenta e nove centavos);
II – Copasa Serviços
de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. (Copanor) é fixado em R$ R$ 775.468,53 (setecentos e setenta
e cinco mil quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos);
III – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Passos é fixado em R$ 451.331,69
(quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e
nove centavos);
IV – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto (Saae) de Itabira é fixado em R$ 400.218,57 (quatrocentos mil
duzentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º - O
recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em duodécimos, com
vencimento das parcelas no dia 22 (vinte e dois) de cada mês ou, se o
vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, no primeiro dia útil
subsequente.
Parágrafo único – O
recolhimento de que trata o caput deste artigo será realizado por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido segundo as instruções
constantes no “MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE EMISSÃO DE DAE REFERENTE À TFAS
ARSAE-MG”, enviado a todos os prestadores regulados.
Art. 3º -
Excepcionalmente, o primeiro duodécimo poderá ser recolhido até o dia 25 (vinte
e cinco) de janeiro.
Art. 4º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de
janeiro de 2021
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral