PORTARIA
ARSAE Nº 220, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza
a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados
indevidamente pela Copasa no Município de Ribeirão das Neves.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 22/01/2021)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e Considerando as
disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que
regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual;
Considerando
as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020,
notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando
as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art.
98 da Resolução ARSAE-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
Considerando
o disposto no Art. 23 da Resolução Arsae-MG, nº 039,
de 27 de setembro de 2013;
Considerando
que as ações de fiscalização operacional sinalizaram a não prestação de
serviços de esgotamento sanitário durante determinado período, conforme
Relatório de Fiscalização Operacional GFO nº 88/2020; e
Considerando
que o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 001/2021 apontou
inconsistência na cobrança, tendo em vista o serviço efetivamente prestado no
município de Ribeirão das Neves.
RESOLVE:
Art.
1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução Arsae-MG
nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para
a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da COPASA no Município
de Ribeirão das Neves a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento
– EDT no período avaliado, conforme o Relatório de Fiscalização Econômica GFE
nº 001/2021 e respectivo anexo.
Art.
2º Designar o Gabinete da Arsae-MG como responsável
pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar
e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da
Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo
único. A Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos
Serviços e a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira
proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o
objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos
dirigentes da Arsae-MG.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de janeiro de 2021
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral