PORTARIA IEF Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Cabral, para o biênio 2021-2023.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/01/2021)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Cabral, é formado por 28 (vinte e oito) conselheiros, sendo 14 (quatorze) titulares e 14 (quatorze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PESC Nº.: 01/2020, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Secretaria de Meio Ambiente de Buenópolis;

Suplente: Secretaria de Meio Ambiente de Buenópolis;

b) Titular: Secretaria de Educação de Joaquim Felício;

Suplente: Secretaria de Meio ambiente de Joaquim Felício;

c) Titular: Parque Nacional Sempre Vivas;

Suplente: Parque Nacional Sempre Vivas;

d) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;

Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;

e) Titular: Sub Comitê do Rio Curimatai;

Suplente: Secretaria de meio ambiente de Joaquim Felício;

f) Titular: Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES;

Suplente: Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES;

II - Sociedade Civil:

a) Titular: Circuito Serra do Cabral;

Suplente: Associação das Empresas e Profissionais do Turismo;

b) Titular: Morador de Buenópolis;

Suplente: Morador de Joaquim Felício;

c) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buenópolis;

Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buenópolis;

d) Titular: Vallourec Tubos do Brasil Ltda.;

Suplente: Vallourec Tubos do Brasil Ltda.;

e) Titular: Serra do Cabral Agro Industria;

Suplente: Serra do Cabral Agro Industria;

f) Titular: Pousada Pimenta;

Suplente: Shekinah Artesanatos;

g) Titular: Estâncias Piabas;

Suplente: Empresário José Maria Lopes Junior;

h) Titular: Instituto Brasileiro de Pesquisas Arqueológicas - IBPA;

Suplente: Instituto Brasileiro de Pesquisas Arqueológicas - IBPA;

§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Cabral, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2021.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF