PORTARIA IEF Nº 01, DE 21 DE
JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a composição do
Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Cabral, para o biênio
2021-2023.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/01/2021)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal
nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto
de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho
Consultivo do Parque Estadual da Serra do Cabral, é formado por 28 (vinte e
oito) conselheiros, sendo 14 (quatorze) titulares e 14 (quatorze) suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
de Convocação IEF/PESC Nº.: 01/2020, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular:
Secretaria de Meio Ambiente de Buenópolis;
Suplente: Secretaria
de Meio Ambiente de Buenópolis;
b) Titular:
Secretaria de Educação de Joaquim Felício;
Suplente: Secretaria
de Meio ambiente de Joaquim Felício;
c) Titular: Parque
Nacional Sempre Vivas;
Suplente: Parque
Nacional Sempre Vivas;
d) Titular: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
Suplente: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
e) Titular: Sub
Comitê do Rio Curimatai;
Suplente: Secretaria
de meio ambiente de Joaquim Felício;
f) Titular:
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES;
Suplente:
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES;
II - Sociedade Civil:
a) Titular: Circuito
Serra do Cabral;
Suplente: Associação
das Empresas e Profissionais do Turismo;
b) Titular: Morador
de Buenópolis;
Suplente: Morador de
Joaquim Felício;
c) Titular: Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Buenópolis;
Suplente: Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Buenópolis;
d) Titular: Vallourec Tubos do Brasil Ltda.;
Suplente: Vallourec Tubos do Brasil Ltda.;
e) Titular: Serra do
Cabral Agro Industria;
Suplente: Serra do
Cabral Agro Industria;
f) Titular: Pousada
Pimenta;
Suplente: Shekinah Artesanatos;
g) Titular: Estâncias
Piabas;
Suplente: Empresário
José Maria Lopes Junior;
h) Titular: Instituto
Brasileiro de Pesquisas Arqueológicas - IBPA;
Suplente: Instituto
Brasileiro de Pesquisas Arqueológicas - IBPA;
§ 1º - A Presidência
do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Cabral, será exercida
pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à
Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º - Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos
21 de janeiro de 2021.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF