PORTARIA IEF Nº 03, DE 21 DE
JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a composição do
Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre de Macaúbas, para o biênio
2021-2023.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/01/2021)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal
nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto
de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho
Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre de Macaúbas, é formado por 18 (dezoito)
conselheiros, sendo 13 (treze) titulares e 5 (cinco) suplentes, em conformidade
com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/RVSMAC Nº.
01/2020, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular:
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Lagoa Santa;
b) Titular:
Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Santa Luzia;
II - Sociedade Civil:
a) Titular: Sub-comitê Poderoso/Vermelho;
Suplente: Será
indicado posteriormente;
b) Titular: Federação
Pré-Militar;
Suplente: Federação Pré-Militar;
c) Titular: BMA;
Suplente: vago;
d) Titular: COPASA;
Suplente: vago;
e) Titular:
Associação de Moradores do Engenho;
Suplente: vago;
f) Titular:
Associação de Moradores de Pinhões;
Suplente: vago;
g) Titular: OAB Santa
Luzia;
Suplente: OAB Santa
Luzia;
h) Titular: Suzane
Duarte Almada;
Suplente: vago;
i) Titular: Luciana Sibeli Guimarães Lodi Barbosa;
Suplente: vago;
j) Titular: Marcelo
Bastos Soares;
Suplente: vago;
§ 1º - A Presidência
do Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre de Macaúbas, será exercida
pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência
do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos
21 de janeiro de 2021.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF