PORTARIA IEF Nº 03, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre de Macaúbas, para o biênio 2021-2023.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/01/2021)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre de Macaúbas, é formado por 18 (dezoito) conselheiros, sendo 13 (treze) titulares e 5 (cinco) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/RVSMAC Nº. 01/2020, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Lagoa Santa;

Suplente: Prefeitura Municipal de Lagoa Santa;

b) Titular: Prefeitura Municipal de Santa Luzia;

Suplente: Prefeitura Municipal de Santa Luzia;

II - Sociedade Civil:

a) Titular: Sub-comitê Poderoso/Vermelho;

Suplente: Será indicado posteriormente;

b) Titular: Federação Pré-Militar;

Suplente: Federação Pré-Militar;

c) Titular: BMA;

Suplente: vago;

d) Titular: COPASA;

Suplente: vago;

e) Titular: Associação de Moradores do Engenho;

Suplente: vago;

f) Titular: Associação de Moradores de Pinhões;

Suplente: vago;

g) Titular: OAB Santa Luzia;

Suplente: OAB Santa Luzia;

h) Titular: Suzane Duarte Almada;

Suplente: vago;

i) Titular: Luciana Sibeli Guimarães Lodi Barbosa;

Suplente: vago;

j) Titular: Marcelo Bastos Soares;

Suplente: vago;

§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre de Macaúbas, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2021.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF