PORTARIA IGAM Nº 09, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

 

 

Altera a Portaria IGAM n° 07, de 20 de fevereiro de 2019, que cria a Revista Mineira de Recursos Hídricos, editada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas; institui o Conselho Editorial e a Equipe Editorial da Revista e nomeia seus membros.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/01/2021)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso de suas atribuições legais contidas nos art. 12 e 13 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no art. 9°, do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os art. 3°, 4°, 7° 8°, 9°, 10, 11 e 16 da Portaria IGAM n° 07, de 20 de fevereiro de 2019 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º O Conselho Editorial da Revista Mineira de Recursos Hídricos – RMRH será composto por até 35 (trinta e cinco) membros com titulação de doutor e significativa produção científica, sendo:

I - 1 (um) Editor-Chefe;

II - 1 (um) Editor-Científico;

III - até 33 (trinta e três) Editores Associados. Parágrafo único. Além da titulação exigida no caput deste artigo, os membros do Conselho Editorial deverão ter experiência técnica, profissional, científica ou acadêmica na área de recursos hídricos e meio ambiente ou em áreas afins.”

“Art. 4º Compete ao Conselho Editorial da RMRH:

I - definir e reformular a política editorial da Revista;

II - definir as diretrizes de avaliação de trabalhos;

III - definir as diretrizes para a submissão de trabalhos;

IV - selecionar os avaliadores ad hoc; V - aprovar a publicação dos trabalhos enviados, observando os parece- res dos avaliadores ad hoc;

VI - destituir qualquer um de seus membros e dos membros da Equipe Editorial, em reunião convocada exclusivamente para este fim;

VII - exercer outras atividades correlatas.”

“Art. 7º Compete ao Editor Científico da RMRH:

I - auxiliar o Editor-Chefe, juntamente com os Editores Associados, a fixar a política editorial, no que se refere a questões científicas;

II - auxiliar o Editor-Chefe a realizar a triagem dos trabalhos submetidos à publicação, considerando suas áreas de conhecimento;

III - verificar, considerando suas áreas de conhecimento, se os autores realizaram as adequações dos trabalhos submetidos à publicação, de acordo com as sugestões dos avaliadores ad hoc, solicitando apoio técnico aos demais setores do IGAM, quando necessário;

IV - exercer outras atividades correlatas.”

“Art. 8º Compete aos Editores Associados da RMRH:

I - auxiliar o Editor-Chefe, juntamente com o Editor Científico, a fixar a política editorial;

II - auxiliar o Editor-Chefe a estabelecer parcerias para a manutenção e aprimoramento da Revista;

III - auxiliar o Editor-Chefe a realizar a triagem dos trabalhos submetidos à publicação, considerando suas áreas de conhecimento;

IV - auxiliar o Editor-Chefe a estabelecer estratégias de divulgação da Revista;

V - exercer outras atividades correlatas.”

“Art. 9º Os membros do Conselho Editorial da RMRH são:

I - Marília Carvalho de Melo, MASP 1116066-0, Editora-Chefe;

II - Carinna Gonçalves Simplício, MASP 1151108-6, Editora

Científica;

III - Demetrius David da Silva, Editor Associado;

IV - José Cláudio Junqueira Ribeiro, Editor Associado; V - Miguel de França Doria, Editor Associado.

Parágrafo único. Poderão ser nomeados novos Editores Associados, respeitado o limite total de 33 (trinta e três), de acordo com as necessidades de manutenção e aprimoramento da Revista.”

“Art. 10 A Equipe Editorial será composta por até 9 (nove) membros, sendo:

I - até 2 (dois) Editores de Comunicação;

II - 1 (um) Revisor de Idioma (português);

III - 1 (um) Revisor de Idioma Estrangeiro (inglês);

IV - até 3 (três) Editores de Normalização e Produção;

V - 1 (um) Editor Interinstitucional;

VI - 1 (um) Suporte Administrativo.”

“Art. 11 Compete ao Editor de Comunicação da RMRH, com formação em Comunicação Social e titulação de especialista:

I - promover a comunicação interna com os participantes dos vários órgãos da Revista;

II - executar o processo relativo à diagramação da Revista;

III - promover a divulgação da Revista; IV - promover a divulgação dos chamamentos para submissão de tra- balhos na Revista; V - executar a política de comunicação e imagem da Revista, previa- mente aprovada pelo Editor-Chefe;

VI - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. As atribuições do Editor de Comunicação serão exe- cutadas, quando necessário, com o auxílio da Assessoria de Comuni- cação do IGAM.”

“Art. 16 Os membros da Equipe Editorial da RMRH, são:

I - Caroline Matos da Cruz Correia, MASP 1146739-7 e Danielle Silva Peixoto, MASP 1363911-7, Editoras de Comunicação;

II - Fabiana Monteiro de Moura Fernandes Campos, MASP 1056537-2, Revisora de Idioma;

III- Inês Sadala de Brito Melo Franco, MASP 1152345-3, Revisora de Idioma Estrangeiro (inglês);

IV - Márcia Beatriz Silva de Azevedo, MASP 0831167-2, Bruno Roberto Campos Soares, MASP 1400954-2 e Isabella Sophia Cecílio Lemes, MASP 1364065-1, Editores de Normalização e Produção;

V - Alexandre Magrineli dos Reis, MASP 387128-2, Editor Interinstitucional;

VI - Giselle Aparecida Teixeira Machado, Matrícula 49936-2, Suporte Administrativo.”

Art. 2º O inciso I do art. 6° da Portaria IGAM n° 07, de 20 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ……………..

I - fixar, com o auxílio do Editor Científico e os Editores Associados, a política editorial;”

Art. 3° Fica incluído o seguinte art. 14-A à Portaria IGAM n° 07, de 20 de fevereiro de 2019:

“Art. 14-A Compete ao Editor Interinstitucional da RMRH, com formação em qualquer área do conhecimento e titulação de especialista:

I - apoiar o Conselho Editorial e demais membros da Equipe Editorial no atendimento à demandas necessárias à condução da Revista;

II - executar os procedimentos administrativos internos necessários para a condução da Revista, especialmente no que se refere à abertura e acompanhamento de demandas junto aos setores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA);

III - captar parcerias e formalizar as parcerias captadas pelo Conselho Editorial e pela Equipe Editorial;

IV - promover a divulgação da Revista junto a instituições públicas e privadas, inclusive os chamamentos para submissão de trabalhos na Revista;

V - exercer outras atividades correlatas.”

Art. 4° Fica incluído o seguinte art. 17-A à Portaria IGAM n° 07, de 20 de fevereiro de 2019:

“Art. 17-A Os membros do Conselho Editorial e da Equipe Editorial da RMRH nomeados nesta Portaria exercerão suas funções por 02 (dois) anos, sendo cabível sua recondução ou sua destituição a qualquer tempo, pelo Diretor Geral do IGAM.”

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Instituto Mineiro de Gestão das Águas, 22 de janeiro de 2021.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas