PORTARIA IGAM Nº 09, DE 22 DE JANEIRO DE
2021
Altera a Portaria IGAM n° 07,
de 20 de fevereiro de 2019, que cria a Revista Mineira de Recursos Hídricos,
editada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas; institui o Conselho
Editorial e a Equipe Editorial da Revista e nomeia seus membros.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/01/2021)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso de suas atribuições legais contidas nos
art. 12 e 13 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no art. 9°,
do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei
Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Os art. 3°,
4°, 7° 8°, 9°, 10, 11 e 16 da Portaria IGAM n° 07, de 20 de fevereiro de 2019
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º O Conselho
Editorial da Revista Mineira de Recursos Hídricos – RMRH será composto por até
35 (trinta e cinco) membros com titulação de doutor e significativa produção
científica, sendo:
I - 1 (um)
Editor-Chefe;
II - 1 (um)
Editor-Científico;
III - até 33 (trinta
e três) Editores Associados. Parágrafo único. Além da titulação exigida no caput
deste artigo, os membros do Conselho Editorial deverão ter experiência técnica,
profissional, científica ou acadêmica na área de recursos hídricos e meio ambiente
ou em áreas afins.”
“Art. 4º Compete ao
Conselho Editorial da RMRH:
I - definir e
reformular a política editorial da Revista;
II - definir as
diretrizes de avaliação de trabalhos;
III - definir as
diretrizes para a submissão de trabalhos;
IV - selecionar os
avaliadores ad hoc; V - aprovar a publicação dos trabalhos enviados, observando
os parece- res dos avaliadores ad hoc;
VI - destituir
qualquer um de seus membros e dos membros da Equipe Editorial, em reunião
convocada exclusivamente para este fim;
VII - exercer outras
atividades correlatas.”
“Art. 7º Compete ao
Editor Científico da RMRH:
I - auxiliar o
Editor-Chefe, juntamente com os Editores Associados, a fixar a política
editorial, no que se refere a questões científicas;
II - auxiliar o
Editor-Chefe a realizar a triagem dos trabalhos submetidos à publicação,
considerando suas áreas de conhecimento;
III - verificar,
considerando suas áreas de conhecimento, se os autores realizaram as adequações
dos trabalhos submetidos à publicação, de acordo com as sugestões dos
avaliadores ad hoc, solicitando apoio técnico aos demais setores do IGAM,
quando necessário;
IV - exercer outras
atividades correlatas.”
“Art. 8º Compete aos
Editores Associados da RMRH:
I - auxiliar o
Editor-Chefe, juntamente com o Editor Científico, a fixar a política editorial;
II - auxiliar o
Editor-Chefe a estabelecer parcerias para a manutenção e aprimoramento da
Revista;
III - auxiliar o
Editor-Chefe a realizar a triagem dos trabalhos submetidos à publicação,
considerando suas áreas de conhecimento;
IV - auxiliar o
Editor-Chefe a estabelecer estratégias de divulgação da Revista;
V - exercer outras
atividades correlatas.”
“Art. 9º Os membros
do Conselho Editorial da RMRH são:
I - Marília Carvalho
de Melo, MASP 1116066-0, Editora-Chefe;
II - Carinna Gonçalves Simplício, MASP 1151108-6, Editora
Científica;
III - Demetrius David da Silva, Editor Associado;
IV - José Cláudio
Junqueira Ribeiro, Editor Associado; V - Miguel de França Doria, Editor
Associado.
Parágrafo único.
Poderão ser nomeados novos Editores Associados, respeitado o limite total de 33
(trinta e três), de acordo com as necessidades de manutenção e aprimoramento da
Revista.”
“Art. 10 A Equipe
Editorial será composta por até 9 (nove) membros, sendo:
I - até 2 (dois)
Editores de Comunicação;
II - 1 (um) Revisor
de Idioma (português);
III - 1 (um) Revisor
de Idioma Estrangeiro (inglês);
IV - até 3 (três)
Editores de Normalização e Produção;
V - 1 (um) Editor
Interinstitucional;
VI - 1 (um) Suporte
Administrativo.”
“Art. 11 Compete ao
Editor de Comunicação da RMRH, com formação em Comunicação Social e titulação
de especialista:
I - promover a
comunicação interna com os participantes dos vários órgãos da Revista;
II - executar o processo
relativo à diagramação da Revista;
III - promover a
divulgação da Revista; IV - promover a divulgação dos chamamentos para
submissão de tra- balhos na Revista; V - executar a
política de comunicação e imagem da Revista, previa- mente aprovada pelo Editor-Chefe;
VI - exercer outras
atividades correlatas. Parágrafo único. As atribuições do Editor de Comunicação
serão exe- cutadas, quando
necessário, com o auxílio da Assessoria de Comuni-
cação do IGAM.”
“Art. 16 Os membros
da Equipe Editorial da RMRH, são:
I - Caroline Matos da
Cruz Correia, MASP 1146739-7 e Danielle Silva Peixoto, MASP 1363911-7, Editoras
de Comunicação;
II - Fabiana Monteiro
de Moura Fernandes Campos, MASP 1056537-2, Revisora de Idioma;
III- Inês Sadala de
Brito Melo Franco, MASP 1152345-3, Revisora de Idioma Estrangeiro (inglês);
IV - Márcia Beatriz
Silva de Azevedo, MASP 0831167-2, Bruno Roberto Campos Soares, MASP 1400954-2 e
Isabella Sophia Cecílio Lemes, MASP 1364065-1, Editores de Normalização e
Produção;
V - Alexandre Magrineli dos Reis, MASP 387128-2, Editor Interinstitucional;
VI - Giselle
Aparecida Teixeira Machado, Matrícula 49936-2, Suporte Administrativo.”
Art. 2º O inciso I do
art. 6° da Portaria IGAM n° 07, de 20 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 6º ……………..
I - fixar, com o
auxílio do Editor Científico e os Editores Associados, a política editorial;”
Art. 3° Fica incluído
o seguinte art. 14-A à Portaria IGAM n° 07, de 20 de fevereiro de 2019:
“Art. 14-A Compete ao
Editor Interinstitucional da RMRH, com formação em qualquer área do conhecimento
e titulação de especialista:
I - apoiar o Conselho
Editorial e demais membros da Equipe Editorial no atendimento à demandas necessárias à condução da Revista;
II - executar os
procedimentos administrativos internos necessários para a condução da Revista,
especialmente no que se refere à abertura e acompanhamento de demandas junto
aos setores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA);
III - captar
parcerias e formalizar as parcerias captadas pelo Conselho Editorial e pela Equipe
Editorial;
IV - promover a
divulgação da Revista junto a instituições públicas e privadas, inclusive os
chamamentos para submissão de trabalhos na Revista;
V - exercer outras
atividades correlatas.”
Art. 4° Fica incluído
o seguinte art. 17-A à Portaria IGAM n° 07, de 20 de fevereiro de 2019:
“Art. 17-A Os membros
do Conselho Editorial e da Equipe Editorial da RMRH nomeados nesta Portaria
exercerão suas funções por 02 (dois) anos, sendo cabível sua recondução ou sua
destituição a qualquer tempo, pelo Diretor Geral do IGAM.”
Art. 5° Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas, 22 de janeiro de 2021.
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas