PORTARIA IGAM Nº 04, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

 

 

Institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 002/2018 Bacia Hidrográfica do Córrego do Salto, no município de Campos Altos.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – em trecho da DAC nº 002/2018 Bacia Hidrográfica do Córrego do Salto, no município de Campos Altos, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego do Salto”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:

 

Usuários

CPFs

Anderson Duarte deMatos Silva

014. 91*.***-**

Bruna Luiza de Matos Silva

014.91*.***-**

Claudio Eustáquio Dutrade Resende

283.17*.***-**

Élcio Tamekuni

719.31*.***-**

Fabiano Miyadi

028.92*.***-**

Funchal Ltda

71.396.***/****-**

Fussae Shimada

029.63*.***-**

Mário Miyazaki

284.96*.***-**

Olímpio Alves da Silva

513.67*.***-**

OzuardoIuzeuke Muraoka

073.68*.***-**

Shizuê KawamuraIamaguti

265.48*.***-**

Silvio Sussumu Nishikawa

713.22*.***-**

Tiago Romeiro de Carvalho

077.93*.***-**

 

Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH PN2), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego do Salto.

Parágrafo único – Caso o CBH PN2 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – URGA TMAP, realizará a convocação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcelo Fonseca

Diretor-Geral do Igam