PORTARIA IEF Nº 04, DE 21 DE
JANEIRO DE 2021.
Constitui Comissão de
Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de
agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de
organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros
alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito da Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Norte do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/01/2021)
O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892,
de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, na Lei nº 20.608, de 07 de janeiro de 2013, e no Decreto
nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir
Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade Norte do Instituto Estadual de Florestas, em cumprimento ao
disposto no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de
2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares,
empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores
familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou
manufaturados.
Art. 2º – Ficam
designados para constituírem a Comissão de Credenciamento a que se refere o
art. 1º, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
I – Carlos Alberto
Veloso Nunes, MASP nº 1.356.700-3;
II – Roberta Andrade
Rodrigues, MASP nº 1.403.655-2;
III – Rosália Maria
da Cunha, MASP nº 1.396.712-0;
IV – Ludmilla
Chateaubriand Bezerra da Silva, MASP nº 1.367.626-7
Art. 3º – O
Presidente da Comissão de Credenciamento será representado, em sua ausência ou
impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes,
respeitando-se a ordem de designação.
Art. 4º – Os membros
da Comissão de Credenciamento responderão solidariamente por todos os atos
praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver
devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver
sido tomada a decisão.
Art. 5º – A
investidura dos membros da Comissão de Credenciamento será de um ano, vedada a
recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período
subsequente.
Art. 6º – Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de
janeiro de 2021
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF