PORTARIA IEF Nº 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte do Instituto Estadual de Florestas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/01/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 20.608, de 07 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte do Instituto Estadual de Florestas, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados.

Art. 2º – Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento a que se refere o art. 1º, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

I – Carlos Alberto Veloso Nunes, MASP nº 1.356.700-3;

II – Roberta Andrade Rodrigues, MASP nº 1.403.655-2;

III – Rosália Maria da Cunha, MASP nº 1.396.712-0;

IV – Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva, MASP nº 1.367.626-7

Art. 3º – O Presidente da Comissão de Credenciamento será representado, em sua ausência ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 4º – Os membros da Comissão de Credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 5º – A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento será de um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2021

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF