PORTARIA
ARSAE-MG Nº 222, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Delega competência para
atuar como chefia imediata do titular responsável pela Ouvidoria da Arsae-MG e chefia mediata no âmbito da Ouvidoria da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 29/01/2021)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020; da Resolução Seplag nº 10
de 1º de março de 2004; da Resolução Seplag nº 73, de 03 de outubro de 2018 e,
Considerando que é da estrita competência da chefia imediata do servidor
controlar e apurar sua frequência, bem como o cumprimento da jornada de
trabalho;
Considerando a
necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de
rotina relativos à apuração e frequência dos servidores;
Considerando a
necessidade de acompanhamento dos servidores na avaliação de desempenho de que
trata o Decreto nº 44.986, de 19/12/2008 e Decreto nº 45.559, de 29/06/2007 e
suas alterações;
Considerando a
previsão de delegação de competência prevista no art. 2º, II, do Decreto nº
44.986, de 19/12/2008, e;
Considerando as
normas estabelecidas na Resolução Seplag nº 73, de 03 de outubro de 2018,
relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores
públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada
competência ao servidor GUSTAVO BATISTA DE MEDEIROS, Masp 752.668-4, Chefe de
Gabinete, para:
I - Atuar como chefia
mediata no âmbito da Ouvidoria da Arsae-MG.
II - Atuar como
chefia imediata do titular responsável pela Ouvidoria da Arsae-MG.
§1º A delegação a que
se refere o caput, estende-se a todos os procedimentos que são atribuídos à
chefia mediata e imediata, nos termos da legislação vigente.
§2º Em caso de
afastamento do titular da Ouvidoria, suas funções relativas ao controle de
ponto serão realizadas pela chefia mediata do servidor.
§3º Aplica-se, no que
couber, o disposto na Resolução Seplag nº 73, de 03 de outubro de 2018.
Art. 2º Fica revogada
a Portaria Arsae-MG nº 196, de 23 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de
janeiro de 2021.
RODRIGO
BICALHO POLIZZI
Diretor-Geral em exercício