PORTARIA ARSAE-MG Nº 222, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

 

Delega competência para atuar como chefia imediata do titular responsável pela Ouvidoria da Arsae-MG e chefia mediata no âmbito da Ouvidoria da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 29/01/2021)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020; da Resolução Seplag nº 10 de 1º de março de 2004; da Resolução Seplag nº 73, de 03 de outubro de 2018 e,

 

Considerando que é da estrita competência da chefia imediata do servidor controlar e apurar sua frequência, bem como o cumprimento da jornada de trabalho;

Considerando a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina relativos à apuração e frequência dos servidores;

Considerando a necessidade de acompanhamento dos servidores na avaliação de desempenho de que trata o Decreto nº 44.986, de 19/12/2008 e Decreto nº 45.559, de 29/06/2007 e suas alterações;

Considerando a previsão de delegação de competência prevista no art. 2º, II, do Decreto nº 44.986, de 19/12/2008, e;

Considerando as normas estabelecidas na Resolução Seplag nº 73, de 03 de outubro de 2018, relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor GUSTAVO BATISTA DE MEDEIROS, Masp 752.668-4, Chefe de Gabinete, para:

I - Atuar como chefia mediata no âmbito da Ouvidoria da Arsae-MG.

II - Atuar como chefia imediata do titular responsável pela Ouvidoria da Arsae-MG.

§1º A delegação a que se refere o caput, estende-se a todos os procedimentos que são atribuídos à chefia mediata e imediata, nos termos da legislação vigente.

§2º Em caso de afastamento do titular da Ouvidoria, suas funções relativas ao controle de ponto serão realizadas pela chefia mediata do servidor.

§3º Aplica-se, no que couber, o disposto na Resolução Seplag nº 73, de 03 de outubro de 2018.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Arsae-MG nº 196, de 23 de julho de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2021.

 

RODRIGO BICALHO POLIZZI

Diretor-Geral em exercício