DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 241, DE 29
DE JANEIRO DE 2021
Altera a Deliberação Normativa
Copam n° 213, de 22 de fevereiro de 2017.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2021)
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14 da Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, e o inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.953, de 23 de
fevereiro de 2016, com respaldo no inciso IX do §1º do art. 214 da Constituição
do Estado de Minas Gerais,
DELIBERA:
Art. 1º – O código B-09-05-9,
constante do Anexo Único da Deliberação Normativa do Conselho Estadual de
Política Ambiental – Copam – nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“B-09-05-9 Fabricação de peças e
acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e
estruturas flutuantes
Potencial Poluidor/ Degradador:
Ar: G Águas: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 10 ha
: Pequeno”
Art. 2º – O código C-09-03-2,
constante do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“C-09-03-2 Confecção de calçados de
couro
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: P Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
Área útil < 1 ha
: Pequeno
1 ha
≤ Área Útil ≤ 5 ha : Médio”
Art. 3º – O código D-01-13-9,
constante do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“D-01-13-9 Formulação industrial de
rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de
grãos, com finalidade comercial
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
5 t de produto/dia < Capacidade
Instalada < 60 t de produto/dia : Pequeno
60 t de produto/dia ≤
Capacidade Instalada ≤ 250 t de produto /dia : Médio”
Art. 4º – O código F-06-02-5,
constante do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“F-06-02-5 Lavanderias industriais
para tingimento e/ou amaciamento e/ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem
a seco que utilizem solventes orgânicos
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
100 kg/dia < Capacidade Instalada
< 500 kg/dia : Pequeno”
Art. 5º – Fica excluído do Anexo
Único da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, o Código “F-01-01-5
Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não
contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos”.
Art. 6º – Esta deliberação normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Política Ambiental