DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 241, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

 

 

Altera a Deliberação Normativa Copam n° 213, de 22 de fevereiro de 2017.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2021)

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, com respaldo no inciso IX do §1º do art. 214 da Constituição do Estado de Minas Gerais,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – O código B-09-05-9, constante do Anexo Único da Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“B-09-05-9 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes

Potencial Poluidor/ Degradador:

Ar: G Águas: M Solo: M Geral: M

Porte:

Área útil < 10 ha : Pequeno”

Art. 2º – O código C-09-03-2, constante do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“C-09-03-2 Confecção de calçados de couro

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P Água: M Solo: G Geral: M

Porte:

Área útil < 1 ha : Pequeno

1 ha ≤ Área Útil ≤ 5 ha : Médio”

Art. 3º – O código D-01-13-9, constante do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“D-01-13-9 Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com finalidade comercial

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M Água: P Solo: P Geral: P

Porte:

5 t de produto/dia < Capacidade Instalada < 60 t de produto/dia : Pequeno

60 t de produto/dia ≤ Capacidade Instalada ≤ 250 t de produto /dia : Médio”

Art. 4º – O código F-06-02-5, constante do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“F-06-02-5 Lavanderias industriais para tingimento e/ou amaciamento e/ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a seco que utilizem solventes orgânicos

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: M Água: G Solo: M Geral: M

Porte:

100 kg/dia < Capacidade Instalada < 500 kg/dia : Pequeno”

Art. 5º – Fica excluído do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, o Código “F-01-01-5 Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos”.

Art. 6º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental