PORTARIA
ARSAE-MG Nº 224, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza
a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados
indevidamente pela Copasa no Município de Contagem.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 03/02/2021)
O DIRETOR-GERAL
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as
disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que
regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual;
Considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente
o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI; Considerando as
disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art.
98 da Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de
2019;
Considerando o
disposto no Art. 23 da Resolução Arsae-MG, nº 039, de
27 de setembro de 2013;
Considerando que as
ações de fiscalização operacional sinalizaram a não prestação de serviços de
esgotamento sanitário durante determi- nado período,
conforme Relatório de Fiscalização Operacional GFO nº 73/2020; e
Considerando que o
Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 003/2021 apontou inconsistência na
cobrança, tendo em vista o serviço efetivamente prestado no município de
Contagem
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da
Resolução Arsae-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013,
a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados
indevidamente de usuários da COPASA no Município de Contagem a título de
Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período avaliado, conforme
Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 003/2021 e respectivo anexo.
Art. 2º Designar o
Gabinete da Arsae-MG como responsável pela condução e
instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as
diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como
acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo único. A Coordenadoria
Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e a Coordenadoria
Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira proverão apoio técnico
por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a
devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de
fevereiro de 2021.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral