PORTARIA ARSAE-MG Nº 224, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de Contagem.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 03/02/2021)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e

 

Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI; Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art. 98 da Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;

Considerando o disposto no Art. 23 da Resolução Arsae-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;

Considerando que as ações de fiscalização operacional sinalizaram a não prestação de serviços de esgotamento sanitário durante determi- nado período, conforme Relatório de Fiscalização Operacional GFO nº 73/2020; e

Considerando que o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 003/2021 apontou inconsistência na cobrança, tendo em vista o serviço efetivamente prestado no município de Contagem

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução Arsae-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da COPASA no Município de Contagem a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período avaliado, conforme Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 003/2021 e respectivo anexo.

Art. 2º Designar o Gabinete da Arsae-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.

Parágrafo único. A Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2021.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral