PORTARIA
ARSAE-MG Nº 223, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Autoriza a instauração
de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente
pela Copasa no Município de Betim.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2021)
O DIRETOR-GERAL
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVI- ÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e Considerando as
disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que
regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual;
Considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente
o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI; Considerando as
disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumi- dor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do
art. 98 da Resolução ARSAE-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
Considerando o
disposto no Art. 23 da Resolução Arsae-MG, nº 039, de
27 de setembro de 2013;
Considerando que as
ações de fiscalização operacional sinalizaram a não prestação de serviços de
esgotamento sanitário durante determi- nado período,
conforme Relatóriode Fiscalização Operacional GFO nº 99/2020;
e
Considerando que o
Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 004/2021 apontou inconsistência na
cobrança, tendo em vista o serviço efetivamente prestado no município de Betim.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar,
nos termos do art. 23 da Resolução Arsae-MG nº 39, de
27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a
apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da COPASA no Município
de Betim a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no
período avaliado, conforme Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 004/2021
e respectivo anexo.
Art. 2ºDesignar o
Gabinete da Arsae-MG como responsável pela con- dução e instrução do
Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências
cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar
o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo único. A Coordenadoria
Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e a Coordenadoria
Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeiraproverão
apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo
de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes
da Arsae-MG.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de
janeiro de 2021.
RODRIGO
BICALHO POLIZZI
Diretor-Geral em exercício