DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.603, DE 1 DE
FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a criação de
Grupo de Trabalho para análise e elaboração de proposta de revisão da
Deliberação Normativa Copam nº 01, de 26 de maio de 1981, e dá outras
providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/02/2021)
A PRESIDENTE
DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo disposto no inciso VI do art. 6º
do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e pela alínea “b” do inciso
II do art. 2° do Decreto nº 47.065, de 20 de outubro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica
instituído Grupo de Trabalho – GT – com o objetivo de elaborar e apresentar à
Câmara Normativa e Recursal – CNR – do Conselho Estadual de Política Ambiental
– Copam – proposta de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 01, de 26 de
maio de 1981, que trata das normas e padrões de qualidade do ar em Minas
Gerais.
Art. 2º – O GT será
composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades que compõem a CNR
e a Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM, que
manifestaram interesse em participar:
I – Fundação Estadual
do Meio Ambiente – Feam;
II – Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, através da
Subsecretaria de Regularização Ambiental;
III – Associação
Mineira de Defesa do Ambiente – Amda;
IV – Centro
Universitário Una;
V – Conselho da Micro
e Pequena Empresa;
VI – Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CreaMG;
VII – Espeleogrupo Pains – EPA;
VIII – Federação dos
Agricultores do Estado de Minas Gerais – Faemg;
IX – Federação das
Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg;
X – Instituto
Brasileiro de Mineração – Ibram;
XI – Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa;
XII – Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;
XIII – Sociedade
Mineira de Engenheiros – SME; e
XIV – Universidade do
Estado de Minas Gerais – Uemg.
Parágrafo único – No
decorrer dos trabalhos, caso o coordenador considere necessário, poderá
solicitar a inclusão de novos membros no GT.
Art. 3º – Caberá à Feam a coordenação geral dos trabalhos, com a organização
das reuniões de discussão do GT.
Parágrafo único –
Poderá ser promovida a articulação com demais instituições com expertise na
temática que não compõe o GT, para eventuais apresentações e contribuições.
Art. 4º – A Semad
prestará auxílio técnico e jurídico no que se fizer necessário.
Art. 5º – O GT tem o
prazo de cento e oitenta dias, a contar da primeira reunião do GT, para a
conclusão dos trabalhos, com a apresentação de relatório de atividades e da
minuta do ato normativo.
§ 1° – O cronograma
das reuniões deverá ser aprovada na primeira reunião do GT, que ocorrerá na
primeira quinzena de março de 2021.
§ 2° – Na reunião
mencionada no §1°, deverão ser definidos o relator e o secretário do GT, que
irão apoiar a Feam na coordenação dos trabalhos.
§ 3° – Os resultados
do GT serão apresentados na primeira reunião ordinária da CNR subsequente à
conclusão dos trabalhos.
Art. 6º – Esta
deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1 de
fevereiro de 2021.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de
Política Ambiental