DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.603, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2021

 

 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para análise e elaboração de proposta de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 01, de 26 de maio de 1981, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/02/2021)

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo disposto no inciso VI do art. 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e pela alínea “b” do inciso II do art. 2° do Decreto nº 47.065, de 20 de outubro de 2016,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho – GT – com o objetivo de elaborar e apresentar à Câmara Normativa e Recursal – CNR – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – proposta de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 01, de 26 de maio de 1981, que trata das normas e padrões de qualidade do ar em Minas Gerais.

Art. 2º – O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades que compõem a CNR e a Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM, que manifestaram interesse em participar:

I – Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;

II – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, através da Subsecretaria de Regularização Ambiental;

III – Associação Mineira de Defesa do Ambiente – Amda;

IV – Centro Universitário Una;

V – Conselho da Micro e Pequena Empresa;

VI – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CreaMG;

VII – Espeleogrupo Pains – EPA;

VIII – Federação dos Agricultores do Estado de Minas Gerais – Faemg;

IX – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg;

X – Instituto Brasileiro de Mineração – Ibram;

XI – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa;

XII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;

XIII – Sociedade Mineira de Engenheiros – SME; e

XIV – Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg.

Parágrafo único – No decorrer dos trabalhos, caso o coordenador considere necessário, poderá solicitar a inclusão de novos membros no GT.

Art. 3º – Caberá à Feam a coordenação geral dos trabalhos, com a organização das reuniões de discussão do GT.

Parágrafo único – Poderá ser promovida a articulação com demais instituições com expertise na temática que não compõe o GT, para eventuais apresentações e contribuições.

Art. 4º – A Semad prestará auxílio técnico e jurídico no que se fizer necessário.

Art. 5º – O GT tem o prazo de cento e oitenta dias, a contar da primeira reunião do GT, para a conclusão dos trabalhos, com a apresentação de relatório de atividades e da minuta do ato normativo.

§ 1° – O cronograma das reuniões deverá ser aprovada na primeira reunião do GT, que ocorrerá na primeira quinzena de março de 2021.

§ 2° – Na reunião mencionada no §1°, deverão ser definidos o relator e o secretário do GT, que irão apoiar a Feam na coordenação dos trabalhos.

§ 3° – Os resultados do GT serão apresentados na primeira reunião ordinária da CNR subsequente à conclusão dos trabalhos.

Art. 6º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1 de fevereiro de 2021.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental