PORTARIA IGAM Nº 11, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

 

 

Altera o Anexo I da Portaria Igam nº 03, de 26 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para o cadastro de barragens em curso d’água no Estado de Minas Gerais, em observância a Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e convoca os usuários para o cadastramento.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2021)

 

 

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº Decreto n. 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e das demais legislações pertinentes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo I da Portaria Igam nº 03, de 26 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Critérios

Datas Limite

H1 = 15 ou VTR2 = 3.000.000

30/04/2019

Barragem com H < 15 ou VTR < 3.000.000 e localizada em área urbana3

31/07/2021

1.500.000 = VTR < 3.000.000

31/12/2021

250.000 = VTR < 1.500.000

31/12/2022

VTR < 250.000

31/12/2023

 

Anexo I - Critérios e datas limite para envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem

1 H - Altura do maciço da barragem, contada do ponto mais baixo da fundação à crista (m);

2 VTR - Volume Total do Reservatório (m3);

3 Área urbana é aquela interna ao perímetro urbano, criada através de lei municipal, seja para fins tributários ou de planejamento urbano (Plano Diretor, zoneamento etc.).

Fonte: MANUAL da base territorial 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. 157 p.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor Geral do Igam