PORTARIA IGAM Nº 11, DE 28 DE JANEIRO DE
2021
Altera o Anexo I da Portaria Igam nº 03, de 26 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os
procedimentos para o cadastro de barragens em curso d’água no Estado de Minas
Gerais, em observância a Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e
convoca os usuários para o cadastramento.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2021)
O Diretor-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto
nº Decreto n. 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e das demais legislações
pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da
Portaria Igam nº 03, de 26 de fevereiro de 2019 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Critérios |
Datas Limite |
H1 = 15 ou VTR2 = 3.000.000 |
30/04/2019 |
Barragem com H < 15 ou VTR < 3.000.000 e
localizada em área urbana3 |
31/07/2021 |
1.500.000 = VTR < 3.000.000 |
31/12/2021 |
250.000 = VTR < 1.500.000 |
31/12/2022 |
VTR < 250.000 |
31/12/2023 |
Anexo I - Critérios e
datas limite para envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem
1 H - Altura do
maciço da barragem, contada do ponto mais baixo da fundação à crista (m);
2 VTR - Volume Total
do Reservatório (m3);
3 Área urbana é
aquela interna ao perímetro urbano, criada através de lei municipal, seja para
fins tributários ou de planejamento urbano (Plano Diretor, zoneamento etc.).
Fonte: MANUAL da base
territorial 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. 157 p.
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelo
da Fonseca
Diretor Geral do Igam