DECRETO Nº 48.133, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2021)

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O art. 11 do Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 – O GMG-Cedec emitirá o Certificado de Conformidade do Plano de Ação de Emergência – CCPAE, quando o PAE for analisado e aprovado estritamente no âmbito das competências específicas previstas no art. 6º.”.

Art. 2º – O § 2º do art. 24 do Decreto nº 48.078, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 – (...)

§ 2º – As reuniões públicas deverão contar com a participação de um representante do poder público, conforme procedimentos estabelecidos em ato específico.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO