DECRETO
Nº 48.133, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, que regulamenta os
procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE,
estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que
instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 30/01/2021)
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto na Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 11
do Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11 – O GMG-Cedec emitirá o Certificado de Conformidade do Plano de
Ação de Emergência – CCPAE, quando o PAE for analisado e aprovado estritamente
no âmbito das competências específicas previstas no art. 6º.”.
Art. 2º – O § 2º do
art. 24 do Decreto nº 48.078, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 – (...)
§ 2º – As reuniões
públicas deverão contar com a participação de um representante do poder público,
conforme procedimentos estabelecidos em ato específico.”.
Art. 3º – Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos
29 de janeiro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO