PORTARIA FEAM Nº 675, DE 01 DE FEVEREIRO
DE 2021
Delega competência para a
prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no
âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/02/2021)
O PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo inciso I do art. 10 do Decreto Estadual
47.760, de 20 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos
ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento constantes desta
Portaria o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o
Princípio da Segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à
conta das Unidades Orçamentarias da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.
Art. 2º O ordenamento
de despesa, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, será
praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e
atribuições de cada área de atuação:
I. Ação 2500 –
Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas:
a) Diretor de
Administração e Finanças;
b) Chefe de Gabinete.
II. Ação 4237 -
Gestão de Resíduos Sólidos:
a) Diretor de Gestão
de Resíduos;
b) Chefe de Gabinete;
c) Diretor de
Administração e Finanças.
III. Ação 4238 -
Qualidade do Ar, do Solo e dos Efluentes Líquidos Industriais:
a) Diretor de Gestão
da Qualidade e Monitoramento Ambiental;
b) Chefe de Gabinete;
c) Diretor de
Administração e Finanças.
IV. Ação 4240
–Prevenção de Acidentes e Planejamento Territorial
a) Diretor de
Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
b) Chefe de Gabinete;
c) Diretor de
Administração e Finanças.
V. Ação 4273 –
Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas:
a) Diretor de
Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
b) Diretor de Gestão
de Resíduos;
c) Diretor de Gestão
da Qualidade e Monitoramento Ambiental;
d) Chefe de Gabinete;
e) Diretor de
Administração e Finanças.
VI. Ação 4242-
Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de
Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
c) Diretor de
Administração e Finanças.
VI. Ação 7 009 -
Complementação Financeira do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS:
a) Diretor de
Administração e Finanças;
b) Chefe de Gabinete.
Art. 3º Designar o
servidor constantes deste artigo como Responsável Técnico no âmbito da
respectiva Unidade Orçamentária vinculada à FEAM:
Elisa Aparecida de
Andrade Dias, Masp 1.067.851-4.
Art. 4º Ficam
convalidados os atos praticados pelos delegatários a partir de 01 de janeiro de
2021.
Art. 5º O ato de
delegação perdurará até 31 de dezembro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de
fevereiro de 2021.
Renato
Teixeira Brandão
Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente