PORTARIA IEF Nº 06, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande, para o biênio 2021-2023.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/02/2021)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande, é formado por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PELG nº 01/2020, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura de Municipal de Montes Claros;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

b) Titular: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

Suplente: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;

c) Titular: Sétimo Batalhão de Bombeiros Militar;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais;

d) Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica Verde Grande;

Suplente: Comitê da Bacia Hidrográfica Jequitaí, Pacuí e trecho do São Francisco;

e) Titular: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;

II - Sociedade Civil:

a) Titular: Organização Vida Verde - OVIVE;

Suplente: Instituto Grande Sertão - IGS;

b) Titular: JLX Mineração S.A.;

Suplente: LafargeHolcim;

c) Titular: Companhia de Tecidos Norte de Minas S.A. - Coteminas;

Suplente: Companhia de Tecidos Norte de Minas S.A. - Coteminas;

d) Titular: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

Suplente: Faculdade Santo Agostinho;

e) Titular: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes;

Suplente: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes;

f) Titular: Conselho Regional de Biologia;

Suplente: Grupo Escoteiro São José;

h) Titular: Associação dos Produtores Rurais de Buriti do Campo Santo;

Suplente: Departamento de Biologia da Unimontes;

§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 05 de fevereiro de 2021.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF