PORTARIA IEF Nº 06, DE 05 DE FEVEREIRO DE
2021.
Dispõe sobre a composição do
Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande, para o biênio 2021-2023.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/02/2021)
O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei
Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho
Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande, é formado por 24 (vinte e quatro)
conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade
com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação
IEF/PELG nº 01/2020, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular:
Prefeitura de Municipal de Montes Claros;
Suplente: Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
b) Titular: Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
Suplente: Companhia
de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;
c) Titular: Sétimo
Batalhão de Bombeiros Militar;
Suplente: Polícia
Militar de Minas Gerais;
d) Titular: Comitê da
Bacia Hidrográfica Verde Grande;
Suplente: Comitê da
Bacia Hidrográfica Jequitaí, Pacuí
e trecho do São Francisco;
e) Titular: Companhia
Energética de Minas Gerais - CEMIG;
Suplente: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
II - Sociedade Civil:
a) Titular:
Organização Vida Verde - OVIVE;
Suplente: Instituto
Grande Sertão - IGS;
b) Titular: JLX
Mineração S.A.;
Suplente: LafargeHolcim;
c) Titular: Companhia
de Tecidos Norte de Minas S.A. - Coteminas;
Suplente: Companhia
de Tecidos Norte de Minas S.A. - Coteminas;
d) Titular:
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
Suplente: Faculdade
Santo Agostinho;
e) Titular:
Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes;
Suplente:
Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes;
f) Titular: Conselho
Regional de Biologia;
Suplente: Grupo
Escoteiro São José;
h) Titular:
Associação dos Produtores Rurais de Buriti do Campo Santo;
Suplente:
Departamento de Biologia da Unimontes;
§ 1º - A Presidência
do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande, será exercida pelo
Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à
Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º - Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos
05 de fevereiro de 2021.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF