PORTARIA IEF Nº 07, DE 05 DE FEVEREIRO DE
2021.
Dispõe sobre a composição do
Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Negra da Mantiqueira, para o
biênio 2021-2023.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/02/2021)
O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal
nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto
de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho
Consultivo do Parque Estadual Serra Negra da Mantiqueira, é formado por 13
(treze) conselheiros, sendo 07 (sete) titulares e 06 (seis) suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
de Convocação IEF/PESNM nº 01/2020, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular:
Prefeitura Municipal de Olaria;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Olaria;
b) Titular: Câmara
Municipal de Olaria;
Suplente: Câmara
Municipal de Olaria;
c) Titular:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Lima Duarte;
d) Titular:
Universidade Federal de Juiz de Fora;
Suplente:
Universidade Federal de Juiz de Fora;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: ONG -
Programa de Educação Ambiental - PREA;
Suplente: Vago;
b) Titular: Comitê de
Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul;
Suplente: Comitê de
Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul;
c) Titular:
Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras do Ibitipoca;
Suplente: Associação
dos Municípios do Circuito Turístico Serras do Ibitipoca;
§ 1º - A Presidência
do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Negra da Mantiqueira, será exercida
pelo (a) Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
(a) Presidente do Conselho, este (a) será substituído (a) por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes
à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º - Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 05 de fevereiro de 2021
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF