PORTARIA IEF Nº 07, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Negra da Mantiqueira, para o biênio 2021-2023.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/02/2021)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Negra da Mantiqueira, é formado por 13 (treze) conselheiros, sendo 07 (sete) titulares e 06 (seis) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PESNM nº 01/2020, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Olaria;

Suplente: Prefeitura Municipal de Olaria;

b) Titular: Câmara Municipal de Olaria;

Suplente: Câmara Municipal de Olaria;

c) Titular: Prefeitura Municipal de Lima Duarte;

Suplente: Prefeitura Municipal de Lima Duarte;

d) Titular: Universidade Federal de Juiz de Fora;

Suplente: Universidade Federal de Juiz de Fora;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: ONG - Programa de Educação Ambiental - PREA;

Suplente: Vago;

b) Titular: Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul;

Suplente: Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul;

c) Titular: Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras do Ibitipoca;

Suplente: Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras do Ibitipoca;

§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Negra da Mantiqueira, será exercida pelo (a) Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do (a) Presidente do Conselho, este (a) será substituído (a) por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Belo Horizonte, aos 05 de fevereiro de 2021

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF