PORTARIA
ARSAE-MG Nº 226, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza a instauração
de Processo Administrativo para a apuração de valores faturados indevidamente
nos Municípios atendidos pela Copasa.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 10/02/2021)
O DIRETOR-GERAL
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020, e
Considerando as
disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta
o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente
o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando as
disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art.
98 da Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de
2019;
Considerando o
disposto no Art. 23 da Resolução Arsae-MG, nº 039, de
27 de setembro de 2013; e
Considerando que o
Relatório de Fiscalização Econômica RF GFE nº 031/2020 e Anexos I, II, III, IV a, IV b e V, acerca do faturamento dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos municípios atendidos pela
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG, durante o período de
janeiro a junho de 2020, apontou a não observância ao disposto no Art. 71 da
Resolução Arsae-MG, nº 040, de 03 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1ºAutorizar, nos
termos do art. 23 da Resolução Arsae-MG nº 39, de 27
de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração
de valores faturados indevidamente nos Municípios atendidos pela COPASA durante
o período de janeiro a junho de 2020, conforme Relatório de Fiscalização
Econômica GFE nº 031/2020 e respectivos anexos.
Art. 2º Designar o
Gabinete da Arsae-MG como responsável pela condução e
instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as
diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como
acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo único. A
Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira proverá
apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo
de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes
da Arsae-MG.
Art. 3ºEsta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de
fevereiro de 2021.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral