DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG Nº 21, DE
17 DE FEVEREIRO DE 2021
Cria Grupo de Trabalho para a
elaboração de proposta de alteração da Deliberação Normativa Conjunta
Copam/CERH-MG nº 01, de 5 de maio de 2008.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/02/2021)
A PRESIDENTE
DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL E DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 7.772, de 08 de setembro de 1980, pela Lei
nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, pelo Decreto nº 46.501, de 5 de maio de 2014, pelo Decreto nº 46.953, de
23 de fevereiro de 2016 e pelo art. 13 da Deliberação Normativa CERH/ MG nº 44,
de 6 de janeiro de 2014,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica
instituído Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de alteração da
Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 01, de 5 de maio de 2008.
Art. 2º - Para
atender aos objetivos da presente Deliberação, o Grupo de Trabalho será
composto por representantes de cada um dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
I - Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - Arsae;
II - Associação
Brasileira de Águas Subterrâneas - Abas;
III - Associação dos
Engenheiros de Minas do Estado de Minas Gerais - Assemg;
IV - Associação dos
Pescadores e Aquicultores do Sapucaí - Apas;
V - Associação
Mineira de Defesa do Meio Ambiente - Amda;
VI - Associação
Mineira de Municípios - AMM;
VII - Associação para
Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - Angá;
VIII - Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - Copasa;
IX - Companhia
Energética de Minas Gerais - Cemig;
X - Conselho Regional
de Biologia - CRBio 4ª Região;
XI - Federação da
Agricultura do Estado de Minas Gerais - Faemg;
XII - Federação das
Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg;
XIII - Fundação
Estadual do Meio Ambiente - Feam;
XIV - Instituto Aço
Brasil - IABr;
XV - Instituto
Brasileiro de Mineração - Ibram;
XVI - Instituto de
Ciências Agrárias - ICA - da Universidade Federal de Minas Gerais -UFMG -
Campus Montes Claros;
XVII - Instituto Guaicuy - S.O.S Rio das Velhas;
XVIII - Instituto
Mineiro de Gestão das Águas - Igam;
XIX - Ministério
Público do Estado de Minas Gerais - MPMG;
XX - Movimento Verde
Paracatu - Mover;
XXI - Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte;
XXII - Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa;
XXIII - Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede;
XXIV - Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad;
XXV - Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;
XXVI - Secretaria de
Estado de Saúde - SES.
XXVII - Universidade
Federal de Lavras - Ufla.
§ 1º - O Grupo de
Trabalho será coordenado pelo Igam.
§ 2º - Prestarão
apoio técnico ao Grupo de trabalho:
I - a Feam;
II - a Subsecretaria
de Regularização Ambiental - Suram - da Semad
III - a Subsecretaria
de Gestão Ambiental e Saneamento - Suges – da Semad;
e
IV - a Arsae.
§ 3º - O cronograma
das atividades do Grupo de Trabalho deverá ser aprovado em sua primeira
reunião, com a definição das instituições que irão apoiar a coordenação como
relator e secretariado.
Art. 3º - No decorrer
dos trabalhos, caso seja pertinente, entidades convidadas poderão integrar-se
ao Grupo de Trabalho, devendo o coordenador realizar solicitação formal à
Secretaria Executiva para formalizar a inclusão e providenciar a publicidade do
ato, até 15 (quinze) dias após o recebimento da solicitação.
Art. 4º - O Grupo
terá o prazo de noventa dias, a contar da data de realização da primeira
reunião, informada no sítio eletrônico do Grupo de Trabalho, para conclusão dos
trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, por decisão do próprio
Grupo de Trabalho.
Parágrafo único - A
desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente após a conclusão dos
trabalhos, observado o prazo definido para os trabalhos.
Art. 5º - A Semad e o
Igam prestarão apoio técnico-jurídico ao Grupo de Trabalho,
com o acompanhamento das reuniões e do desenvolvimento dos trabalhos, quando
solicitado.
Art. 6º - Esta
Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de
fevereiro de 2021.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de
Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais