DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG Nº 21, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

 

 

Cria Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de alteração da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 01, de 5 de maio de 2008.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/02/2021)

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL E DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 7.772, de 08 de setembro de 1980, pela Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, pelo Decreto nº 46.501, de 5 de maio de 2014, pelo Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e pelo art. 13 da Deliberação Normativa CERH/ MG nº 44, de 6 de janeiro de 2014,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de alteração da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 01, de 5 de maio de 2008.

Art. 2º - Para atender aos objetivos da presente Deliberação, o Grupo de Trabalho será composto por representantes de cada um dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I - Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae;

II - Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - Abas;

III - Associação dos Engenheiros de Minas do Estado de Minas Gerais - Assemg;

IV - Associação dos Pescadores e Aquicultores do Sapucaí - Apas;

V - Associação Mineira de Defesa do Meio Ambiente - Amda;

VI - Associação Mineira de Municípios - AMM;

VII - Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - Angá;

VIII - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa;

IX - Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig;

X - Conselho Regional de Biologia - CRBio 4ª Região;

XI - Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais - Faemg;

XII - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg;

XIII - Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam;

XIV - Instituto Aço Brasil - IABr;

XV - Instituto Brasileiro de Mineração - Ibram;

XVI - Instituto de Ciências Agrárias - ICA - da Universidade Federal de Minas Gerais -UFMG - Campus Montes Claros;

XVII - Instituto Guaicuy - S.O.S Rio das Velhas;

XVIII - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam;

XIX - Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG;

XX - Movimento Verde Paracatu - Mover;

XXI - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte;

XXII - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa;

XXIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede;

XXIV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad;

XXV - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;

XXVI - Secretaria de Estado de Saúde - SES.

XXVII - Universidade Federal de Lavras - Ufla.

§ 1º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Igam.

§ 2º - Prestarão apoio técnico ao Grupo de trabalho:

I - a Feam;

II - a Subsecretaria de Regularização Ambiental - Suram - da Semad

III - a Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento - Suges – da Semad; e

IV - a Arsae.

§ 3º - O cronograma das atividades do Grupo de Trabalho deverá ser aprovado em sua primeira reunião, com a definição das instituições que irão apoiar a coordenação como relator e secretariado.

Art. 3º - No decorrer dos trabalhos, caso seja pertinente, entidades convidadas poderão integrar-se ao Grupo de Trabalho, devendo o coordenador realizar solicitação formal à Secretaria Executiva para formalizar a inclusão e providenciar a publicidade do ato, até 15 (quinze) dias após o recebimento da solicitação.

Art. 4º - O Grupo terá o prazo de noventa dias, a contar da data de realização da primeira reunião, informada no sítio eletrônico do Grupo de Trabalho, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, por decisão do próprio Grupo de Trabalho.

Parágrafo único - A desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente após a conclusão dos trabalhos, observado o prazo definido para os trabalhos.

Art. 5º - A Semad e o Igam prestarão apoio técnico-jurídico ao Grupo de Trabalho, com o acompanhamento das reuniões e do desenvolvimento dos trabalhos, quando solicitado.

Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais