PORTARIA IEF N° 13, DE 05 DE MARÇO DE
2021.
Reconhece como Reserva
Particular do Patrimônio Natural, a RPPN Dr. Benedicto
Júlio Valladares, de propriedade de Viena Fazendas Reunidas
Ltda., localizada no município de Jequitinhonha/MG
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 06/03/2021)
O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal
nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto
de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de
janeiro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º- Reconhecer
como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN Dr. Benedicto
Júlio Valladares, Processo Administrativo nº 0022410115012017de
29/11/2017, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no
município de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na
matrícula nº 11222, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Jequitinhonha, de propriedade da empresa Viena Fazendas Reunidas Ltda.
Parágrafo Único: A RPPNDr. Benedicto Júlio Valladares tem área de 1.088,4827hectares, averbada na
matrícula do imóvel sob o número Av1- 11222.
Art.2º- A Reserva
Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade,
com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art. 3º- As condutas
e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e
sanções administrativas, civis e penais cabíveis
Art.4º- Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de março de 2021
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF