PORTARIA IEF N° 13, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

 

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN Dr. Benedicto Júlio Valladares, de propriedade de Viena Fazendas Reunidas Ltda., localizada no município de Jequitinhonha/MG

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/03/2021)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Reconhecer como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN Dr. Benedicto Júlio Valladares, Processo Administrativo nº 0022410115012017de 29/11/2017, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula nº 11222, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, de propriedade da empresa Viena Fazendas Reunidas Ltda.

Parágrafo Único: A RPPNDr. Benedicto Júlio Valladares tem área de 1.088,4827hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av1- 11222.

Art.2º- A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art. 3º- As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis

Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 Belo Horizonte, 05 de março de 2021

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF