RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.051, DE 08 DE MARÇO DE 2021.

 

 

Constitui Comissão Especial de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para contratação de brigadistas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para o período crítico de 2021.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/03/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 23.750, de 23 de Dezembro de 2020, cujo teor estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; bem como o Decreto nº 48.097, de 23 de Dezembro de 2020, o qual regulamenta a referida lei

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 23.749, de 22 de Dezembro de 2020, cujo teor dispõe sobre a contratação de brigadistas pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF – para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, cujo teor dispõe sobre a proposição, elaboração e redação de atos normativos do Poder Executivo

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de acompanhamento do processo seletivo simplificado destinado a contratação de brigadistas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para o período crítico de 2021.

Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores, sob presidência do primeiro:

2.1 - Membros Titulares:

I - Aretha Henderson de Jesus - Masp:1241791-1

II - Simone Gomes da Silva Sousa - Masp: 1021008-6

III - Ana Paula Rodrigues da Costa - Masp:1390135-0

2.2 - Membros Suplentes:

I - Simone Feitosa Chagas - Masp:1336470-8

II - Patrícia Carvalho da Silva - Masp:1314431-6

III - Cassia Ferreira de Souza Marcondes - Masp: 1021071-4

Art. 3º - A comissão será competente para:

I – coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do processo seletivo simplificado;

II – elaborar o edital do processo seletivo simplificado;

III – dar ampla divulgação ao processo seletivo simplificado, especialmente com a publicação de seus instrumentos, e prestar informações sobre todas as ações que o envolva;

IV – analisar a viabilidade de execução própria ou de contratação de empresa especializada na execução de processo seletivo.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de março de 2021

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas