RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.051, DE 08
DE MARÇO DE 2021.
Constitui Comissão Especial de
acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
brigadistas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público para o período crítico de 2021.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/03/2021)
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o
disposto na Lei nº 23.750, de 23 de Dezembro de 2020, cujo teor estabelece
normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público; bem como o Decreto nº 48.097, de
23 de Dezembro de 2020, o qual regulamenta a referida lei
CONSIDERANDO o
disposto na Lei nº 23.749, de 22 de Dezembro de 2020, cujo teor dispõe sobre a
contratação de brigadistas pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF – para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o
disposto no Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, cujo teor
dispõe sobre a proposição, elaboração e redação de atos normativos do Poder
Executivo
RESOLVEM:
Art. 1º - Constituir
a Comissão Especial de acompanhamento do processo seletivo simplificado
destinado a contratação de brigadistas por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público para o período crítico
de 2021.
Art. 2º - A Comissão
a que se refere o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores, sob
presidência do primeiro:
2.1 - Membros Titulares:
I - Aretha Henderson
de Jesus - Masp:1241791-1
II - Simone Gomes da
Silva Sousa - Masp: 1021008-6
III - Ana Paula
Rodrigues da Costa - Masp:1390135-0
2.2 - Membros
Suplentes:
I - Simone Feitosa
Chagas - Masp:1336470-8
II - Patrícia
Carvalho da Silva - Masp:1314431-6
III - Cassia Ferreira
de Souza Marcondes - Masp: 1021071-4
Art. 3º - A comissão
será competente para:
I – coordenar,
organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do processo seletivo
simplificado;
II – elaborar o
edital do processo seletivo simplificado;
III – dar ampla
divulgação ao processo seletivo simplificado, especialmente com a publicação de
seus instrumentos, e prestar informações sobre todas as ações que o envolva;
IV – analisar a
viabilidade de execução própria ou de contratação de empresa especializada na
execução de processo seletivo.
Art. 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de
março de 2021
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas