PORTARIA IEF N° 11, DE 1º DE MARÇO DE
2021.
Revoga o inciso VI do art. 9º
da Portaria IEF nº 100, de 16 de setembro de 2020, que dispõe sobre cadastro e
registro para as pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de
aquicultura no Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 02/03/2021)
O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892,
de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.181, de 17 de
janeiro de 2002, no Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004, e no Decreto
nº 47.383, de 02 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
revogado o inciso VI do art. 9º da Portaria IEF nº 100, de 16 de setembro de
2020.
Art. 2º – Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de
março de 2021
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do IEF