PORTARIA IEF N° 11, DE 1º DE MARÇO DE 2021.

 

 

Revoga o inciso VI do art. 9º da Portaria IEF nº 100, de 16 de setembro de 2020, que dispõe sobre cadastro e registro para as pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de aquicultura no Estado de Minas Gerais.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/03/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, no Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004, e no Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica revogado o inciso VI do art. 9º da Portaria IEF nº 100, de 16 de setembro de 2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de março de 2021

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do IEF