RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.052, DE 08 DE MARÇO DE 2021
Delega
competência ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a
prática dos atos que menciona.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/03/2021)
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tendo em vista a Lei Estadual nº 23.304, de 30 de
maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao
Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para assinar os
seguintes atos de gestão de pessoas dos servidores da SEMAD:
I – concessões:
a) abono de
permanência;
b) abono família;
c) adicional por
tempo de serviço;
d) férias-prêmio;
e) quinquênio;
II– afastamentos:
a) por motivo de
casamento;
b) por motivo de
luto;
c) preliminar à
aposentadoria;
d) para promoção de
campanha eleitoral;
e) licença por motivo
de doença em pessoa da família;
f) para ausentar-se
do serviço pelo prazo de até 10 (dez) dias;
g) para usufruto de
férias-prêmio;
h) licença à
gestante;
i) prorrogação de
licença à gestante;
j) licença à
adotante;
k) prorrogação de
licença à adotante;
l) licença para
acompanhar cônjuge;
m) licença
paternidade;
n) licença para
tratar de interesse particular – LIP;
o) afastamento
voluntário incentivado – AVI;
p) prorrogação de
afastamento voluntário incentivado – AVI;
q) afastamento
integral ou parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional, dentro do
país;
r) afastamento
integral ou parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional, no exterior;
s) prorrogação de
afastamento integral ou parcial, dentro do país e no exterior;
III– alteração de
nome;
IV – conversão de
férias-prêmio em espécie;
V– opção por
composição remuneratória;
VI – prorrogação de
exercício;
VII – prorrogação de
posse;
VIII –Termo de Posse
IX – reassunção por
motivo de retorno antecipado de licença para tratar de interesse particular - LIP;
X- redução de carga
horária de servidor responsável por excepcional, apenas no que se refere aos
despachos concessório ou denegatório;
XI – remoção;
XII – convocar
servidor para realização de serviço extraordinário de que
trata o Decreto
Estadual n.º 43.650, de 2003, art. 1º, § 2º, limitada a hora extra compensada
por meio de crédito no banco de horas;
XIII – convênios de
cessão de servidor;
XIV – solicitação de
cessão de servidor;
XV – aprovação de
cessão de servidor;
XVI – Solicitação de
exercício de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental – EPPGG;
XVII – encaminhamento
de pleitos de pessoal ao Comitê de Orçamento e Finanças – COFin;
XVIII – encaminhamento
ao Comitê de Orçamento e Finanças – COF indo impacto financeiro do recálculo da
Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e
Institucional dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Gedama;
XIX – designação de
servidor para responder por unidade administrativa da Semad;
XX – convocação de
servidor em afastamento voluntário incentivado – AVI
XXI – progressão na
carreira, nos termos da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005;
XXII – promoção na
carreira, nos termos da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005;
XXIII – promoção por
escolaridade adicional, nos termos do Decreto 44.334, de 26 de junho de 2006;
XXIV – definição dos
membros fixos que comporão a comissão de conciliação de assédio moral e o
agente público de referência;
XXV– instituição da
comissão de conciliação de assédio moral;
Art. 2º - Esta
delegação perdurará até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de
março de 2021.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável