PORTARIA IEF N° 15, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

 

 

Homologa os Planos de Manejo de unidades de conservação estaduais, aprovados pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB/COPAM.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/03/2021)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.982, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

 

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, em seu art. 46 estabelece que “os planos de manejo das Unidades de Conservação serão submetidos à aprovação do Copam”,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Fica homologado os Planos de Manejo das unidades de conservação estaduais, aprovados pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM:

I - Plano de Manejo da Estação Ecológica de Arêdes, aprovado na 40ª reunião ordinária da CPB/COPAM, realizada no dia 18/12/2019;

II - Plano de Manejo da Estação Ecológica do Cercadinho, aprovado na 40ª reunião ordinária da CPB/COPAM, realizada no dia 18/12/2019;

III - Plano de Manejo da Estação Ecológica de Acauã, aprovado na 40ª reunião ordinária da CPB/COPAM, realizada no dia 18/12/2019;

IV - Plano de Manejo do Parque Estadual Cerca Grande, aprovado na 44ª reunião ordinária da CPB/COPAM, realizada no dia 27/05/2020;

V - Plano de Manejo do Parque Estadual Serra Nova e Talhado, aprovado na 47ª reunião ordinária da CPB/COPAM, realizada no dia 26/08/2020;

VI - Plano de Manejo do Monumento Natural da Serra da Piedade, aprovado na 49ª reunião ordinária da CPB/COPAM, realizada no dia 28/10/2020;

VII - Plano de Manejo Revisado do Parque Estadual do Rio Preto, revisão aprovada na 51ª reunião ordinária da CPB/COPAM, realizada no dia 25/11/2020.

Art. 2º- O texto consolidado dos Planos de Manejo será disponibilizado na sede da unidade de conservação e no site do Instituto Estadual de Florestas.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de março de 2021

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF