PORTARIA IEF N° 15, DE 09 DE MARÇO DE
2021.
Homologa os Planos de Manejo
de unidades de conservação estaduais, aprovados pela Câmara de Proteção à
Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB/COPAM.
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/03/2021)
O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.982, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal
nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto
de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016
CONSIDERANDO que a
Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, em seu art. 46 estabelece que
“os planos de manejo das Unidades de Conservação serão submetidos à aprovação
do Copam”,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica
homologado os Planos de Manejo das unidades de conservação estaduais, aprovados
pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM:
I - Plano de Manejo
da Estação Ecológica de Arêdes, aprovado na 40ª reunião
ordinária da CPB/COPAM, realizada no dia 18/12/2019;
II - Plano de Manejo
da Estação Ecológica do Cercadinho, aprovado na 40ª reunião ordinária da
CPB/COPAM, realizada no dia 18/12/2019;
III - Plano de Manejo
da Estação Ecológica de Acauã, aprovado na 40ª reunião ordinária da CPB/COPAM,
realizada no dia 18/12/2019;
IV - Plano de Manejo
do Parque Estadual Cerca Grande, aprovado na 44ª reunião ordinária da
CPB/COPAM, realizada no dia 27/05/2020;
V - Plano de Manejo
do Parque Estadual Serra Nova e Talhado, aprovado na 47ª reunião ordinária da
CPB/COPAM, realizada no dia 26/08/2020;
VI - Plano de Manejo
do Monumento Natural da Serra da Piedade, aprovado na 49ª reunião ordinária da
CPB/COPAM, realizada no dia 28/10/2020;
VII - Plano de Manejo
Revisado do Parque Estadual do Rio Preto, revisão aprovada na 51ª reunião
ordinária da CPB/COPAM, realizada no dia 25/11/2020.
Art. 2º- O texto
consolidado dos Planos de Manejo será disponibilizado na sede da unidade de
conservação e no site do Instituto Estadual de Florestas.
Art. 3º- Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de
março de 2021
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF