PORTARIA IEF N° 14, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

 

 

Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda São Pedro II e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/03/2021)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;

 

CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda São Pedro II, reconhecida pela Portaria IEF nº 02, de 04de janeiro de 2012, alterada pela Portaria IEF n.º 32, de 16 de fevereiro de 2012, foi elaborado observado as exigências técnicas mínimas previstas na legislação ambiental;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda São Pedro II, de propriedade de Luiz Fábio de Arantes, localizada no município de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais.

Art.2º- Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para acesso público, impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - GCMUC/IEF/SISEMA.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de março de 2021

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF