PORTARIA IEF N° 14, DE 05 DE MARÇO DE
2021.
Aprova o Plano de Manejo da
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda São Pedro II e dá
outras providências.
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 06/03/2021)
O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal
nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto
de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de
janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o
Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda São
Pedro II, reconhecida pela Portaria IEF nº 02, de 04de janeiro de 2012, alterada
pela Portaria IEF n.º 32, de 16 de fevereiro de 2012, foi elaborado observado
as exigências técnicas mínimas previstas na legislação ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o
Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda São
Pedro II, de propriedade de Luiz Fábio de Arantes, localizada no município de
Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais.
Art.2º- Tornar
disponível o texto completo do Plano de Manejo para acesso público, impresso em
meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado
na Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - GCMUC/IEF/SISEMA.
Art. 3º- Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de
março de 2021
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF