RESOLUÇÃO
ARSAE-MG Nº 146, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera
a Resolução Arsae-MG nº 108 de 06 de abril de 2018, a
qual dispõe sobre a metodologia de avaliação dos serviços de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário de prestadores de serviços regulados pela
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) por
meio de indicadores no âmbito do Projeto Sunshine (ProSun):
Regulação por Exposição.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 24/02/2021)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ARSAE-MG), no uso de suas atribuições legais previstas na Lei
nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e no Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de
março de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do
Art. 2º da Resolução Arsae-MG nº 108, de 06 de abril de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A avaliação
será baseada nas informações desagregadas do Sistema Nacional de Informações
Sobre Saneamento (Snis), coletadas a partir do ano de
referência de 2015.”
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de
fevereiro de 2021
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral