PORTARIA IGAM Nº 21, DE 15 DE MARÇO DE 2021

 

 

Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 001/2005 da Bacia Hidrográfica do Alto Córrego Pântano, nos Municípios de Perdizes e Santa Juliana.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/03/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – da DAC nº 001/2005 da Bacia Hidrográficado Alto Córrego Pântano, nos Municípios de Perdizes e Santa Juliana, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Alto Córrego Pântano”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:

 

Usuários

CPF/CNPJ

Antenor Galbiere

167.52x.xxx-xx

Antônio Carlos

016.22x.xxx-xx

Antônio Roberto

056.19x.xxx-xx

Aroldo Yoshio

659.52x.xxx-xx

Cássio Afonso

248.39x.xxx-xx

Cláudio Castro

196.44x.xxx-xx

Eurípedes Flausino

039.11x.xxx-xx

Florestadora Perdizes LTDA

43.310.14x/xxxx-xx

Jair Varaldo

002.24x.xxx-xx

João Emílio

016.90x.xxx-xx

José Luiz

016.22x.xxx-xx

Laércio Bergamasco

155.36x.xxx-xx

Mateus Bergamasco

103.60x.xxx-xx

Nélio Afonso

160.30x.xxx-xx

Rafael Bergamasco

089.92x.xxx-xx

 

Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH PN2), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do do Alto Córrego Pântano.

Parágrafo único – Caso o CBH PN2 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – URGA TMAP, realizará a convocação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcelo Fonseca

Diretor-Geral do Igam