RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.057, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a delegação de competência para apuração de frequência e demais rotinas existentes no sistema Ponto Digital, nos termos da Resolução Seplag n° 73/2018, bem como da Resolução Seplag nº 10/2004.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/03/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no Decreto n º 47.787, de 13 de dezembro de 2019, no art. 26 da Resolução Seplag nº 073, de 03 de outubro de 2018, e das demais legislações pertinentes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Delegar à servidora Daniela Diniz Faria, Masp 1.182.945-4, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a competência para apuração da frequência e execução das demais rotinas existentes no sistema Ponto Digital, nos termos da Resolução Seplag n° 73/2018, bem como das funções previstas no art. 4º da Resolução Seplag nº 10/2004, no âmbito da estrutura orgânica subordinada à Secretária de Estado, conforme dispõe o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pela servidora Daniela Diniz Faria, Masp 1.182.945-4, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de 01/01/2021 até a publicação desta Resolução.

Belo Horizonte, 18 de março de 2021.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável