RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.057, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe
sobre a delegação de competência para apuração de frequência e demais rotinas
existentes no sistema Ponto Digital, nos termos da Resolução Seplag n° 73/2018,
bem como da Resolução Seplag nº 10/2004.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/03/2021)
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, no Decreto n º 47.787, de 13 de dezembro de 2019, no art. 26 da Resolução
Seplag nº 073, de 03 de outubro de 2018, e das demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar à
servidora Daniela Diniz Faria, Masp 1.182.945-4, Chefe de Gabinete da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a
competência para apuração da frequência e execução das demais rotinas
existentes no sistema Ponto Digital, nos termos da Resolução Seplag n° 73/2018,
bem como das funções previstas no art. 4º da Resolução Seplag nº 10/2004, no
âmbito da estrutura orgânica subordinada à Secretária de Estado, conforme
dispõe o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, no período de 01/01/2021
a 31/12/2021.
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os
atos praticados pela servidora Daniela Diniz Faria, Masp 1.182.945-4, Chefe de
Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 01/01/2021 até a publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 18 de
março de 2021.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável