RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.054, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas geradas durante a execução do contrato nº 9041996/2015, no período de 2015 a 2017, em todas as suas fases, relacionadas às atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –Semad.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/03/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Delegar ao servidor público abaixo relacionado a competência para, no âmbito da unidade orçamentária 1371 – Semad, ordenar despesas geradas durante a execução do contrato nº 9041996/2015, no período de 2015 a 2017, em todas as suas fases, relacionadas às atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais, observado o princípio da segregação de função:

I – Servidor Antônio Augusto Melo Malard – CPF 055.460.946-05 – Masp 1.176.424-8

Art. 2º – O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º – Fica revogada a Resolução Semad nº 2.962, de 24 de abril de 2020.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de março de 2021

 

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável