RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.054, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe
sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de
despesas geradas durante a execução do contrato nº 9041996/2015, no período de
2015 a 2017, em todas as suas fases, relacionadas às atividades de prevenção e
combate aos incêndios florestais, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –Semad.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/03/2021)
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes
conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,
a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº
47.787, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar ao
servidor público abaixo relacionado a competência para, no âmbito da unidade
orçamentária 1371 – Semad, ordenar despesas geradas durante a execução do
contrato nº 9041996/2015, no período de 2015 a 2017, em todas as suas fases,
relacionadas às atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais,
observado o princípio da segregação de função:
I – Servidor Antônio
Augusto Melo Malard – CPF 055.460.946-05 – Masp 1.176.424-8
Art. 2º – O ato de
delegação perdurará até 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º – Fica
revogada a Resolução Semad nº 2.962, de 24 de abril de 2020.
Art. 4º – Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de
março de 2021
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável