PORTARIA IEF Nº 16, DE 22 DE MARÇO DE
2021.
Dispõe sobre o deslocamento de
competência para análise e decisão de processo administrativo.
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 23/03/2021)
O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892,
de 23 de março de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria IEF nº
45, de 8 de abril de 2020, e
CONSIDERANDO se tratar de processo de
autorização para intervenção ambiental, para supressão de vegetação nativa na
zona rural do município de Barão de Cocais, e
CONSIDERANDO se tratar de processo formalizado
inicialmente na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Sul antes
da publicação da Portaria IEF nº 45, de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
deslocada da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce para a
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Sul a competência para
análise e decisão do processo administrativo DAIA nº 09020000628/19.
Art. 2º – Esta
portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de
março de 2021.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do IEF