PORTARIA IEF Nº 16, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre o deslocamento de competência para análise e decisão de processo administrativo.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/03/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria IEF nº 45, de 8 de abril de 2020, e

 

 CONSIDERANDO se tratar de processo de autorização para intervenção ambiental, para supressão de vegetação nativa na zona rural do município de Barão de Cocais, e

 CONSIDERANDO se tratar de processo formalizado inicialmente na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Sul antes da publicação da Portaria IEF nº 45, de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica deslocada da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce para a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Sul a competência para análise e decisão do processo administrativo DAIA nº 09020000628/19.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de março de 2021.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do IEF