PORTARIA IEF Nº 17, DE 24 DE MARÇO DE
2021.
Dispõe sobre a composição do
Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra do Gambá, para o biênio
2021-2023.
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 25/03/2021)
O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal
nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto
de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho
Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra do Gambá é formado por 14
(quatorze) conselheiros, sendo 07 (sete) titulares e 07 (sete) suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do EDITAL
DE CONVOCAÇÃO IEF/MONA SERRA DO GAMBÁ Nº 01/2020, ficando assim constituído:
I- Poder Público:
a) Titular: Prefeitura
Municipal de Jeceaba;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Entre Rios de Minas;
b) Titular: Secretaria
de Estado da Educação de Minas Gerais – Escola Estadual Santos Reis;
Suplente: Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais - 2ª Cia BM;
c) Titular: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
Suplente: Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater/MG;
d) Titular: Universidade
Federal de São João del-Rei - UFSJ;
Suplente: Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Ouro Branco;
II - Sociedade civil:
a) Titular: Ecologia
pela paz- ECOPPAZ;
Suplente: Sindicato
dos Produtores Rurais de Entre Rios de Minas;
b) Titular: Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A.;
Suplente: Vale S.A.;
c) Titular: Sálvio de
Freitas Maia;
Suplente: Efigênia da
Conceição Pereira.
§ 1º - A Presidência
do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra do Gambá será
exercida pelo gerente da unidade de conservação que dará posse aos membros do
Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à
Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º - Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 2º- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos
24 de março de 2021.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF