PORTARIA IEF Nº 17, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra do Gambá, para o biênio 2021-2023.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/03/2021)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra do Gambá é formado por 14 (quatorze) conselheiros, sendo 07 (sete) titulares e 07 (sete) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/MONA SERRA DO GAMBÁ Nº 01/2020, ficando assim constituído:

I- Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Jeceaba;

Suplente: Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas;

b) Titular: Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais – Escola Estadual Santos Reis;

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 2ª Cia BM;

c) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater/MG;

d) Titular: Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ;

Suplente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Ouro Branco;

II - Sociedade civil:

a) Titular: Ecologia pela paz- ECOPPAZ;

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Entre Rios de Minas;

b) Titular: Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A.;

Suplente: Vale S.A.;

c) Titular: Sálvio de Freitas Maia;

Suplente: Efigênia da Conceição Pereira.

§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra do Gambá será exercida pelo gerente da unidade de conservação que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2021.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF