DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 451, 22 DE MARÇO DE 2021

 

 

Aprova a Autodeclaração das Metas de Investimento no âmbito do Sistema Estadual - referente ao 2º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/03/2021)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERHMG, criado pelo Decreto Estadual nº 26.961/87, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e seus regulamentos,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – Fica aprovada a autodeclaração das metas de investimento referente ao 2º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão, conforme anexo único desta deliberação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de março de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo.

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – MG

 

ANEXO ÚNICO
Formulário de Autodeclaração
Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/2º ciclo

Metas de investimentos (valor mínimo de R$ 25 mil por ano)

Variáveis

Valor Declarado (Autodeclaração)

1)

Organização Institucional do Sistema de Gestão

2)

Comunicação Social e Difusão de Informações

3)

Planejamento Estratégico

4)

Plano Estadual de Recursos Hídricos

5)

Sistema de Informações

R$ 494.440,28

6)

Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos

7)

Fiscalização

R$ 616.727,97

TOTAL

R$ 1.111.168,25