RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.058, 19 DE MARÇO DE 2021
Divulga
dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2020, referentes aos sistemas de
saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades
de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de
reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o
art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/03/2021)
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93,
§1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados
apurados pela Fundação João Pinheiro – FJP e pelo Instituto Estadual de
Florestas com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento
Ambiental, Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e lll do art. 4º da Lei nº 18.030/2009;
RESOLVE:
Art. 1º –
Consideram-se cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - Semad, os sistemas de saneamento ambientais
regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação
federais, estaduais, municipais e particulares e área de reserva indígena, apurados
no 4° trimestre de 2020, para fins de repasse do ICMS – critério: Meio Ambiente
- no 2º trimestre de 2021, conforme consta nas tabelas publicadas no site da
Semad por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes,
que estão à disposição para consulta na data de publicação desta Resolução.
Art. 2º – Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de
março de 2021.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável