RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.058, 19 DE MARÇO DE 2021

 

 

Divulga dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2020, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/03/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;

 

Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro – FJP e pelo Instituto Estadual de Florestas com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e lll do art. 4º da Lei nº 18.030/2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Consideram-se cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, os sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e área de reserva indígena, apurados no 4° trimestre de 2020, para fins de repasse do ICMS – critério: Meio Ambiente - no 2º trimestre de 2021, conforme consta nas tabelas publicadas no site da Semad por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, que estão à disposição para consulta na data de publicação desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de março de 2021.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável