RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.059, 19 DE MARÇO DE 2021
Divulga
dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2020, referentes aos sistemas de
saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades
de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no
Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º, incisos I, II e III da
Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/03/2021)
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93,
§1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados
apurados pela Fundação João Pinheiro – FJP e pelo Instituto Estadual de
Florestas - IEF, com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento
Ambiental e Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e
III do art. 4º da Lei nº 18.030/2009;
RESOLVE:
Art. 1º – A relação
dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação (IC), de
Saneamento Ambiental (ISA), de Mata Seca (IMS) e de Meio Ambiente (IMA),
relativos aos dados apurados no 4º trimestre de 2020, de acordo com o Art. 1º,
inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e
distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 2º trimestre de 2021,
será publicada no site da Semad, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes,
estando à disposição para consulta, na data de publicação desta Resolução.
Art. 2º – Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de
março de 2021.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável