PORTARIA IGAM N° 84 DE 14 DE DEZEMBRO DE
2020
Altera a Portaria Igam n° 26, de 05 de junho de 2020, que institui a Comissão
Gestora Local – CGL – no âmbito do processo de outorga coletiva de direito de
uso de recursos hídricos superficiais em áreas declaradas de conflito pelo uso
dos recursos hídricos.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/12/2020)
A DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 47.866,
de 19 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O caput,
bem como os §§ 3º e 4º do artigo 5º da Portaria Igam
n° 26, de 05 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – A CGL
poderá delegar as atribuições da Secretaria Executiva, conferidas pelo art.3º,
para uma associação de usuários legalmente constituída, mediante a aprovação de
seus membros, por maioria simples.
(...)
§ 3º – A revogação da
delegação de que trata o caput poderá ser requerida, a qualquer tempo, pela
maioria simples dos membros da comissão, bastando formalizar o pedido junto à
associação.
§ 4º – A revogação da
delegação, nos termos do §3º, suspenderá os seus efeitos, restaurando as
atribuições originárias da Secretaria Executiva.”.
Art. 2º – Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de
dezembro de 2020.
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral do Igam