PORTARIA IGAM N° 84 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

Altera a Portaria Igam n° 26, de 05 de junho de 2020, que institui a Comissão Gestora Local – CGL – no âmbito do processo de outorga coletiva de direito de uso de recursos hídricos superficiais em áreas declaradas de conflito pelo uso dos recursos hídricos.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/12/2020)

 

 

A DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O caput, bem como os §§ 3º e 4º do artigo 5º da Portaria Igam n° 26, de 05 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – A CGL poderá delegar as atribuições da Secretaria Executiva, conferidas pelo art.3º, para uma associação de usuários legalmente constituída, mediante a aprovação de seus membros, por maioria simples.

(...)

§ 3º – A revogação da delegação de que trata o caput poderá ser requerida, a qualquer tempo, pela maioria simples dos membros da comissão, bastando formalizar o pedido junto à associação.

§ 4º – A revogação da delegação, nos termos do §3º, suspenderá os seus efeitos, restaurando as atribuições originárias da Secretaria Executiva.”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2020.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Igam