PORTARIA FEAM N° 676, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

 

 

Altera a Portaria FEAM nº 666, de 28 de maio de 2020.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/04/2021)

 

 

O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 47.760/2019 de 20 de novembro de 2019, atendendo ao disposto nos incisos II e IV do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso o art. 2º da Portaria FEAM nº 666, de 28 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2931 de 20 de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzida pela servidora designada abaixo:

I - Bruna Felizardo Ribeiro, MASP: 1.377.518-4, Técnica Ambiental”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de março de 2021.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente