PORTARIA FEAM N° 676, DE 26 DE MARÇO DE
2021.
Altera a Portaria FEAM nº 666,
de 28 de maio de 2020.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/04/2021)
O Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente no
uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 47.760/2019 de 20 de
novembro de 2019, atendendo ao disposto nos incisos II e IV do artigo 47 da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução
Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
inciso o art. 2º da Portaria FEAM nº 666, de 28 de maio de 2020, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A execução
dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e
quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de
Tomada de Contas Especial designada por meio da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2931 de 20 de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020,
sendo conduzida pela servidora designada abaixo:
I - Bruna Felizardo
Ribeiro, MASP: 1.377.518-4, Técnica Ambiental”.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de
março de 2021.
Renato
Teixeira Brandão
Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente