RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 3.066, DE 7 DE ABRIL DE 2021
Cria
Grupo de Trabalho para propor os regramentos para implementação do Índice de
Desempenho Ambiental no Licenciamento Ambiental
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/04/2021)
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual e o inciso I do art. 9° do Decreto nº 47.866, de 19 de
fevereiro de 2020, e com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
CONSIDERANDO a
relevância da avaliação do desempenho ambiental no âmbito do Licenciamento
Ambiental no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o
Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, instituiu novos prazos de vigência
para as licenças ambientais no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a
relevância da avaliação do cumprimento das condicionantes referentes à outorga
de direito de uso de recursos hídricos;
CONSIDERANDO os
termos do Decreto nº 47.705, de 4 de setembro de 2019, que estabelece normas e
procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do
Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a
necessidade de padronização no processo de avaliação do desempenho ambiental
alcançado pelos empreendimentos licenciados e dos usos de recursos hídricos
outorgados pelo Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o
empenho da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas na busca de celeridade no
atendimento ao cidadão e na transparência na avaliação dos processos de
licenciamento ambiental e de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos no
Estado de Minas Gerais;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica
instituído o Grupo de Trabalho – GT – com o objetivo de propor regramentos para
implementação do Índice de Desempenho Ambiental no Licenciamento Ambiental –
IDAL.
Art. 2º – O GT será
composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
I – pela Supram
Central Metropolitana:
a) Cláudio Mesquita,
que será o seu Coordenador;
b) Marcela Cristina
Prado Silva;
II – pela Supram Alto
São Francisco:
a) Diogo da Silva
Magalhães;
III – pela Supram
Triângulo Mineiro:
a) João Victor
Venturini da Silva;
IV – pela Supram Zona
da Mata:
a) Eugênia Teixeira;
V – pela Diretoria de
Estratégia em Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes
da Semad:
a) Daniel dos Santos
Gonçalves;
b) Lorena Laia
Cabral;
c) Glaucia Maria
Costa;
VI – pelo Instituto
Mineiro de Gestão das Águas:
a) Rafael Batista
Gontijo;
b) Júlia Nunes Costa
Gomes.
Parágrafo único – O
GT poderá convidar outros servidores para participarem de suas reuniões e
atividades durante a execução dos trabalhos.
Art. 3º – Após
concluídas as atividades, o GT deverá elaborar documento contendo a proposta
para implantação do IDAL, contemplando as eventuais necessidades normativas
para a sua implementação, bem como a possibilidade de sistemas operacionais,
para submissão aos dirigentes do Sisema.
Art. 4º – O GT terá o
prazo de quatro meses para a conclusão de seus trabalhos, contados a partir da
data de publicação desta resolução conjunta.
Art. 5º – Esta
resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de
abril de 2021.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas