RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 3.066, DE 7 DE ABRIL DE 2021

 

 

Cria Grupo de Trabalho para propor os regramentos para implementação do Índice de Desempenho Ambiental no Licenciamento Ambiental

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/04/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual e o inciso I do art. 9° do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

 

CONSIDERANDO a relevância da avaliação do desempenho ambiental no âmbito do Licenciamento Ambiental no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, instituiu novos prazos de vigência para as licenças ambientais no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a relevância da avaliação do cumprimento das condicionantes referentes à outorga de direito de uso de recursos hídricos;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 47.705, de 4 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização no processo de avaliação do desempenho ambiental alcançado pelos empreendimentos licenciados e dos usos de recursos hídricos outorgados pelo Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o empenho da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas na busca de celeridade no atendimento ao cidadão e na transparência na avaliação dos processos de licenciamento ambiental e de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT – com o objetivo de propor regramentos para implementação do Índice de Desempenho Ambiental no Licenciamento Ambiental – IDAL.

Art. 2º – O GT será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

I – pela Supram Central Metropolitana:

a) Cláudio Mesquita, que será o seu Coordenador;

b) Marcela Cristina Prado Silva;

II – pela Supram Alto São Francisco:

a) Diogo da Silva Magalhães;

III – pela Supram Triângulo Mineiro:

a) João Victor Venturini da Silva;

IV – pela Supram Zona da Mata:

a) Eugênia Teixeira;

V – pela Diretoria de Estratégia em Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes da Semad:

a) Daniel dos Santos Gonçalves;

b) Lorena Laia Cabral;

c) Glaucia Maria Costa;

VI – pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas:

a) Rafael Batista Gontijo;

b) Júlia Nunes Costa Gomes.

Parágrafo único – O GT poderá convidar outros servidores para participarem de suas reuniões e atividades durante a execução dos trabalhos.

Art. 3º – Após concluídas as atividades, o GT deverá elaborar documento contendo a proposta para implantação do IDAL, contemplando as eventuais necessidades normativas para a sua implementação, bem como a possibilidade de sistemas operacionais, para submissão aos dirigentes do Sisema.

Art. 4º – O GT terá o prazo de quatro meses para a conclusão de seus trabalhos, contados a partir da data de publicação desta resolução conjunta.

Art. 5º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de abril de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas