DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.614, DE 9 DE ABRIL
DE 2021
Altera as Deliberações Copam
nº 1.548, 1.555, 1.556, 1.557, 1.558, 1.559, 1.560, 1.561, 1.562 e 1.563, de 6
de abril de 2020.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/04/2021)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43
da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta
Copam/CERH-MG nº 18, de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do §2º do art. 1º das
Deliberações Copam nº 1.548, 1.555, 1.556, 1.557, 1.558, 1.559, 1.560, 1.561,
1.562 e 1.563, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 2º – (...)
I – Titular: Valeria Cristina Rezende”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 9 de abril de 2021.
VALERIA CRISTINA REZENDE