RESOLUÇÃO
SEMAD N° 3.065, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Altera
a Resolução SEMAD Nº3.032, de 15 de dezembro 2020.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/04/2021)
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no
art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no
artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, e considerando
os apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº 002/2019 de
14/10/2019, emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Semad,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução SEMAD nº 3032, de 15 de dezembro de
2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração
dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário
será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída
por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2931 de 20 de janeiro de
2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzidapelaservidoradesignadaabaixo:
I - Bruna Felizardo Ribeiro, MASP:
1.377.518-4, Técnica Ambiental”.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de
abril de 2021.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD