PORTARIA IGAM Nº 38, DE 19 DE ABRIL DE 2021

 

 

Cria Grupo de Trabalho com fito de revisar o processo e fluxo de análise de prestação de contas no âmbito dos Contratos de Gestão.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/04/2021)



O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e o Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, no uso de suas atribuições

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para avaliar e aprimorar a metodologia de análise e o fluxo do processo de prestação de contas no âmbito dos Contratos de Gestão celebrados entre o IGAM e as Entidades Equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica.

Art. 2º - Integram o Grupo de Trabalho as unidades administrativas do IGAM:

I – Gabinete;

II - Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento

de Recursos Hídricos;

III – Diretoria de Administração e Finanças;

IV – Procuradoria;

V – Controladoria Seccional;

§ 1º - A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Gabinete.

§ 2º - As unidades indicarão os servidores que participarão dos trabalhos no Grupo de Trabalho.

Art. 3º - A critério da coordenação do Grupo de Trabalho de que trata o art. 2º desta portaria, a Superintendência de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad - poderá ser convidada para participar do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de realização da primeira reunião do grupo, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 5º - Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2021.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral IGAM