PORTARIA IGAM Nº 38, DE 19 DE ABRIL DE
2021
Cria Grupo de Trabalho com
fito de revisar o processo e fluxo de análise de prestação de contas no âmbito
dos Contratos de Gestão.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/04/2021)
O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, regulamentado
pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e o Decreto
Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir
Grupo de Trabalho para avaliar e aprimorar a metodologia de análise e o fluxo
do processo de prestação de contas no âmbito dos Contratos de Gestão celebrados
entre o IGAM e as Entidades Equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica.
Art. 2º - Integram o
Grupo de Trabalho as unidades administrativas do IGAM:
I – Gabinete;
II - Diretoria de
Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos Hídricos;
III – Diretoria de
Administração e Finanças;
IV – Procuradoria;
V – Controladoria
Seccional;
§ 1º - A coordenação
do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Gabinete.
§ 2º - As unidades
indicarão os servidores que participarão dos trabalhos no Grupo de Trabalho.
Art. 3º - A critério
da coordenação do Grupo de Trabalho de que trata o art. 2º desta portaria, a
Superintendência de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad -
poderá ser convidada para participar do Grupo de Trabalho de que trata esta
Portaria.
Art. 4º - O Grupo de
Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da data de realização da primeira reunião do grupo, podendo ser prorrogada por
igual período.
Art. 5º - Os
integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria desempenharão suas
tarefas sem prejuízo das respectivas funções.
Art. 6º – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de
abril de 2021.
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral IGAM