RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 3067, 19 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3044, 19 de janeiro
de 2021, que instituiu Grupo de Trabalho para a criação e atualização de
procedimentos relativos ao recebimento, à guarda, à devolução e à destinação de
bens apreendidos e recolhidos, no exercício de poder de polícia ambiental, no
âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de
Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/04/2021)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o
PRESIDENTE DA FUNDA- ÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que
lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto
nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, o Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e o Decreto nº 47.760 de
20 de novembro de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º – Substituir na alínea “e” do inciso I do art. 3º da Resolução Con- junta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3044, de 19 de janeiro de
2021, o servidor Guilherme Henrique Dias Quirino – Masp 1.458.600-2, pelo servidor
Gustavo Endrigo de Sá – Masp 1.364.097-4.
Art. 2º – Substituir na alínea “e” do inciso II do art. 3º da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3044, de 19 de janeiro de 2021, o servidor Vítor Augusto
Gomes Diniz – Masp 1.364.978-5, pelo servidor Clayton Carlos Alves Macedo –
Masp 615.160-9.
Art. 3º – Incluir as alíneas “e” e “f” no inciso III do art. 3º da Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3044, de 19 de janeiro de 2021.
“Art. 3º (...):
III – Membros que irão compor o subgrupo de Doação de bens:
(...)
e) Patrícia João Hallak – Masp 1.110.190-4;
f) Alaene Maria da Cruz Lima – Masp
1.291.439-6.”
Art. 4º – Incluir a alínea “e” no inciso VIII do art. 3º da Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3044, de 19 de janeiro de 2021.
“Art. 3º (...):
VIII – Membros que irão compor o subgrupo de Credenciamento de instituições
aptas a receberem bens:
(...)
e) Marcus Vinicius Barbosa Costa – Masp 1.366.896-7.”
Art. 5º – Prorrogar, em 90 (noventa) dias, o prazo de duração do Grupo de
Trabalho, instituído por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
3044, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas