RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 3067, 19 DE ABRIL DE 2021.

 

 

Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3044, 19 de janeiro de 2021, que instituiu Grupo de Trabalho para a criação e atualização de procedimentos relativos ao recebimento, à guarda, à devolução e à destinação de bens apreendidos e recolhidos, no exercício de poder de polícia ambiental, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/04/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDA- ÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, o Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e o Decreto nº 47.760 de 20 de novembro de 2019,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Substituir na alínea “e” do inciso I do art. 3º da Resolução Con- junta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3044, de 19 de janeiro de 2021, o servidor Guilherme Henrique Dias Quirino – Masp 1.458.600-2, pelo servidor Gustavo Endrigo de Sá – Masp 1.364.097-4.

Art. 2º – Substituir na alínea “e” do inciso II do art. 3º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3044, de 19 de janeiro de 2021, o servidor Vítor Augusto Gomes Diniz – Masp 1.364.978-5, pelo servidor Clayton Carlos Alves Macedo – Masp 615.160-9.

Art. 3º – Incluir as alíneas “e” e “f” no inciso III do art. 3º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3044, de 19 de janeiro de 2021.

“Art. 3º (...):

III – Membros que irão compor o subgrupo de Doação de bens:

(...)

e) Patrícia João Hallak – Masp 1.110.190-4;

f) Alaene Maria da Cruz Lima – Masp 1.291.439-6.”

Art. 4º – Incluir a alínea “e” no inciso VIII do art. 3º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3044, de 19 de janeiro de 2021.

“Art. 3º (...):

VIII – Membros que irão compor o subgrupo de Credenciamento de instituições aptas a receberem bens:

(...)

e) Marcus Vinicius Barbosa Costa – Masp 1.366.896-7.”

Art. 5º – Prorrogar, em 90 (noventa) dias, o prazo de duração do Grupo de Trabalho, instituído por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3044, de 19 de janeiro de 2021.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas