RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 3.070, 26 DE ABRIL
DE 2021
Dispõe sobre a delegação de competência para a
prática de atos de ordenação de despesas e de concessão de diárias e passagens,
no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/04/2021)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de
suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019 e o
Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Para os fins desta Resolução Conjunta,
Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do
poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar
pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a
delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos
Poderes do Estado.
Parágrafo único – O exercício das competências
delegadas no âmbito desta Resolução Conjunta observará o princípio da
segregação de função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e
de contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.
Art. 2º – Fica delegada competência aos agentes
públicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– Semad e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, relacionados no
Anexo desta Resolução Conjunta, para a prática dos atos de ordenação de
despesas, na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas
unidades administrativas da Unidade Orçamentária 4341 – Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais – Fhidro, no decorrer do exercício financeiro de 2021.
Art. 3º – Delegar ao Diretor Geral do Igam as
competências elenca- das nos incisos I a V do art. 12 do Decreto nº 47.045, de
14 de setembro de 2016, referente às despesas relacionadas na Unidade Executora
1370024 – Fhidro/Igam.
Parágrafo único – Na ausência do Diretor Geral do
Igam fica dele- gado ao Chefe de Gabinete do Igam e ao Diretor de Administração
e Finanças do Igam, nesta ordem, a competência do inciso I do art. 12 do
Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016.
Art. 4º – O Diretor Geral do Igam poderá autorizar
a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo
inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a
justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme
caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto de
2010, das despesas relacionadas na Unidade Executora 1370024 –
Fhidro/Igam.
Art. 5º – As despesas relacionadas nos arts. 3º e
4º são referentes ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº
137101050217 celebrado entre a Semad e o Igam para estruturação física e
operacional dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Art. 6º– O ato de delegação perdurará até 31 de
dezembro de 2022.
Art. 7º – Ficam convalidados os atos praticados a
partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 8º– Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas
ANEXO (a que se refere o art. 2º da Resolução
Conjunta)
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