RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/IGAM Nº 3.072, 29 DE ABRIL DE 2021

 

 

Revoga a Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM nº 2.929, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais/Fhidro.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/05/2021)

 

 

A SECRETÁRIADE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,o Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020 e o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Revogar a Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM nº 2.929, de 14 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de abril de 2021.

 

Marilia Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas