RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IEF/IGAM Nº 3.072, 29 DE ABRIL DE 2021
Revoga
a Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM nº 2.929, de 14 de janeiro de 2020, que
dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira
e contábil no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais/Fhidro.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/05/2021)
A SECRETÁRIADE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições
legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,e tendo em vista o
Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,o Decreto nº 47.892, de 23 de
março de 2020 e o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Revogar a
Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM nº 2.929, de 14 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de
abril de 2021.
Marilia
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas