PORTARIA IEF Nº 26, DE 20 DE MAIO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Peter Lund, para o biênio 2021-2023.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/05/2021)

 

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Peter Lund é formado por 18 (dezoito) conselheiros, sendo 09 (nove) titulares e 09 (nove) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/MNEPL Nº 01/2021, ficando assim constituído:

 I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Cordisburgo;

Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Cordisburgo;

b) Titular: 5º Pelotão de Meio Ambiente da Polícia Militar de Minas Gerais;

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

c) Titular: Destacamento da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais de Cordisburgo;

Suplente: Polícia Civil de Minas de Gerais - PCMG;

d) Titular: Escola Estadual Cláudio Pinheiro de Lima;

Suplente: Escola Municipal Otacílio Negrão de Lima;

e) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER;

Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;

 II - Sociedade civil:

a) Titular: Cooperativa Agropecuária de Cordisburgo Ltda.;

Suplente: Cooperativa Agropecuária de Cordisburgo Ltda.;

b) Titular: Associação de Moradores de Coordisburgo Ltda.;

Suplente: Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus;

c) Titular: Restaurante Chero´s Bar;

Suplente: Amigos da Casa Museu Guimarães Rosa;

d) Titular: Associação do Circuito Turístico das Grutas;

 Suplente: Associação de Moradores do Cuba e Onça

§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Peter Lund será exercida pelo gerente da unidade de conservação que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2021.

 

Antônio Augusto Mello Malard

Diretor Geral do IEF