PORTARIA IEF Nº 26, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a composição do
Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Peter Lund,
para o biênio 2021-2023.
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 21/05/2021)
O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal
nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto
de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho
Consultivo do Monumento Natural Estadual Peter Lund é
formado por 18 (dezoito) conselheiros, sendo 09 (nove) titulares e 09 (nove)
suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por
meio do EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/MNEPL Nº 01/2021, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular:
Prefeitura Municipal de Cordisburgo;
Suplente: Secretaria
Municipal de Educação de Cordisburgo;
b) Titular: 5º
Pelotão de Meio Ambiente da Polícia Militar de Minas Gerais;
Suplente: Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;
c) Titular:
Destacamento da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais de Cordisburgo;
Suplente: Polícia
Civil de Minas de Gerais - PCMG;
d) Titular: Escola
Estadual Cláudio Pinheiro de Lima;
Suplente: Escola
Municipal Otacílio Negrão de Lima;
e) Titular: Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER;
Suplente: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
II - Sociedade civil:
a) Titular:
Cooperativa Agropecuária de Cordisburgo Ltda.;
Suplente: Cooperativa
Agropecuária de Cordisburgo Ltda.;
b) Titular:
Associação de Moradores de Coordisburgo Ltda.;
Suplente: Lar dos
Idosos Sagrado Coração de Jesus;
c) Titular:
Restaurante Chero´s Bar;
Suplente: Amigos da
Casa Museu Guimarães Rosa;
d) Titular:
Associação do Circuito Turístico das Grutas;
Suplente: Associação de Moradores do Cuba e
Onça
§ 1º - A Presidência
do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Peter Lund
será exercida pelo gerente da unidade de conservação que dará posse aos membros
do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à
Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, aos
20 de maio de 2021.
Antônio
Augusto Mello Malard
Diretor Geral do IEF