RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.076, DE 28 DE MAIO DE 2021.
Institui
o Programa AmbientAÇÃO na Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/06/2021)
A SECRETÁRIADE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III
do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art.
43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 47.787, de 13 de
dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
instituído o Programa AmbientAÇÃO e sua estrutura de gestão
no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
Art. 2º – O Programa AmbientAÇÃO, tem como objetivo propor e fomentar no âmbito
das organizações partícipes:
I – a inserção de
critérios socioambientais nas atividades administrativas e operacionais, a
gestão adequada de recursos e resíduos e o combate ao desperdício;
II – a formação de
uma cultura organizacional que incentive o questionamento crítico e emancipador
dos colaboradores das organizações partícipes, no que tange à dimensão
ambiental de seus impactos no mundo.
Art. 3º – O Programa AmbientAÇÃO será composto por uma Comissão Gestora, com as
seguintes atribuições:
I – propor critérios
socioambientais nas atividades administrativas e operacionais das organizações
partícipes, por meio de adesão voluntária dessas, visando à minimização dos
impactos socioambientais negativos e potencialização dos impactos positivos
resultantes de suas atividades;
II – fomentar a
economia dos recursos visando o combate ao desperdício, a gestão adequada de
recursos e resíduos, a melhoria do desempenho ambiental e o estímulo à mudança
de comportamento dos colaboradores das organizações partícipes;
III – formar uma
cultura organizacional que incentive o questionamento crítico e emancipador dos
colaboradores das organizações partícipes no que tange à dimensão ambiental de
seus impactos no mundo, bem como seu potencial de reduzi-los, por meio da
apropriação dos conceitos das linhas de ação do Programa AmbientAÇÃO;
IV – propor
diretrizes para a implementação do Programa AmbientAÇÃO
em edificações no âmbito das organizações partícipes;
V – prestar apoio
técnico, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções
de serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados ao
escopo do Programa AmbientAÇÃO;
VI – desenvolver
materiais educativos e instrucionais, e programas de capacitação e de
sensibilização sobre a temática socioambiental para subsidiar as ações do
Programa AmbientAÇÃO, de forma conjunta com as áreas
correlatas;
VII – promover a
articulação institucional das ações do Programa AmbientAÇÃO
no âmbito das organizações partícipes, visando a sua promoção, extensão e
replicação em organizações congêneres;
VIII – orientar e
acompanhar a implementação do Programa AmbientAÇÃO
nas organizações partícipes, após a assinatura do Termo de Cooperação Técnica.
Parágrafo único – A coordenação
da Comissão Gestora caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, por meio da Diretoria de Educação Ambiental e
Relações Institucionais.
Art. 4º – A
coordenação do Programa nas organizações partícipes será realizada pela
Comissão Setorial, que terá as seguintes atribuições:
I – implementar em
sua organização as diretrizes definidas pela Comissão Gestora, por meio do
Termo de Cooperação Técnica;
II – elaborar
diagnósticos, criar plano de ação, conduzir atividades e emitir relatórios à
Comissão Gestora sobre a implementação do Programa AmbientAÇÃO;
III – divulgar
informações e dados sobre as campanhas do Programa AmbientAÇÃO
a todos os colaboradores de sua esfera de atuação;
IV – estabelecer
metas, monitorar e avaliar as atividades relativas ao Programa AmbientAÇÃO, no âmbito da organização partícipe, e de forma
conjunta com as áreas correlatas.
Parágrafo único – As
Comissões Setoriais serão compostas por no mínimo três integrantes e serão
assessoradas pela Comissão Gestora.
Art. 5º – Eventuais
despesas com diárias e passagens dos representantes da Comissão Gestora e das
Comissões Setoriais correrão por conta das suas respectivas organizações.
Art. 6º – Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de
maio de 2021.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável