RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.076, DE 28 DE MAIO DE 2021.

 

 

Institui o Programa AmbientAÇÃO na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/06/2021)

 

 

A SECRETÁRIADE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído o Programa AmbientAÇÃO e sua estrutura de gestão no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º – O Programa AmbientAÇÃO, tem como objetivo propor e fomentar no âmbito das organizações partícipes:

I – a inserção de critérios socioambientais nas atividades administrativas e operacionais, a gestão adequada de recursos e resíduos e o combate ao desperdício;

II – a formação de uma cultura organizacional que incentive o questionamento crítico e emancipador dos colaboradores das organizações partícipes, no que tange à dimensão ambiental de seus impactos no mundo.

Art. 3º – O Programa AmbientAÇÃO será composto por uma Comissão Gestora, com as seguintes atribuições:

I – propor critérios socioambientais nas atividades administrativas e operacionais das organizações partícipes, por meio de adesão voluntária dessas, visando à minimização dos impactos socioambientais negativos e potencialização dos impactos positivos resultantes de suas atividades;

II – fomentar a economia dos recursos visando o combate ao desperdício, a gestão adequada de recursos e resíduos, a melhoria do desempenho ambiental e o estímulo à mudança de comportamento dos colaboradores das organizações partícipes;

III – formar uma cultura organizacional que incentive o questionamento crítico e emancipador dos colaboradores das organizações partícipes no que tange à dimensão ambiental de seus impactos no mundo, bem como seu potencial de reduzi-los, por meio da apropriação dos conceitos das linhas de ação do Programa AmbientAÇÃO;

IV – propor diretrizes para a implementação do Programa AmbientAÇÃO em edificações no âmbito das organizações partícipes;

V – prestar apoio técnico, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções de serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados ao escopo do Programa AmbientAÇÃO;

VI – desenvolver materiais educativos e instrucionais, e programas de capacitação e de sensibilização sobre a temática socioambiental para subsidiar as ações do Programa AmbientAÇÃO, de forma conjunta com as áreas correlatas;

VII – promover a articulação institucional das ações do Programa AmbientAÇÃO no âmbito das organizações partícipes, visando a sua promoção, extensão e replicação em organizações congêneres;

VIII – orientar e acompanhar a implementação do Programa AmbientAÇÃO nas organizações partícipes, após a assinatura do Termo de Cooperação Técnica.

Parágrafo único – A coordenação da Comissão Gestora caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio da Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais.

Art. 4º – A coordenação do Programa nas organizações partícipes será realizada pela Comissão Setorial, que terá as seguintes atribuições:

I – implementar em sua organização as diretrizes definidas pela Comissão Gestora, por meio do Termo de Cooperação Técnica;

II – elaborar diagnósticos, criar plano de ação, conduzir atividades e emitir relatórios à Comissão Gestora sobre a implementação do Programa AmbientAÇÃO;

III – divulgar informações e dados sobre as campanhas do Programa AmbientAÇÃO a todos os colaboradores de sua esfera de atuação;

IV – estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas ao Programa AmbientAÇÃO, no âmbito da organização partícipe, e de forma conjunta com as áreas correlatas.

Parágrafo único – As Comissões Setoriais serão compostas por no mínimo três integrantes e serão assessoradas pela Comissão Gestora.

Art. 5º – Eventuais despesas com diárias e passagens dos representantes da Comissão Gestora e das Comissões Setoriais correrão por conta das suas respectivas organizações.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de maio de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável