PORTARIA IEF Nº 32, DE 1º DE JUNHO DE 2021.

 

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN Reserva Monsenhor Domingos Evangelista, de propriedade da Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade, localizada no município de Caeté/MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/06/2021)

 

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Reconhecer como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN Reserva Monsenhor Domingos Evangelista, processo SEI nº2100.01.0010676/2020-47, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Caeté, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 17.814 -Gleba 02, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caeté, de propriedade da Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade.

Parágrafo Único: A RPPN Reserva Monsenhor Domingos Evangelista tem área de 58,9999 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av3- 17.814.

Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art. 3º- As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 1ºde junho de 2021.

 

Antônio Augusto Mello Malard

Diretor Geral do IEF