PORTARIA IEF Nº 32, DE 1º DE JUNHO DE
2021.
Reconhece como Reserva
Particular do Patrimônio Natural, a RPPN Reserva Monsenhor Domingos
Evangelista, de propriedade da Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa
Senhora da Piedade, localizada no município de Caeté/MG.
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 02/06/2021)
O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal
nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto
de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de
janeiro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º- Reconhecer
como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN Reserva Monsenhor Domingos
Evangelista, processo SEI nº2100.01.0010676/2020-47, de interesse público e em
caráter de perpetuidade, localizada no município de Caeté, Estado de Minas
Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 17.814 -Gleba 02, registrada no Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Caeté, de propriedade da Congregação das
Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade.
Parágrafo Único: A RPPN
Reserva Monsenhor Domingos Evangelista tem área de 58,9999 hectares, averbada
na matrícula do imóvel sob o número Av3- 17.814.
Art.2º - A Reserva
Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade,
com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art. 3º- As condutas
e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e
sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º- Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 1ºde
junho de 2021.
Antônio
Augusto Mello Malard
Diretor Geral do IEF